domingo, 20 de junho de 2010

REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO RN



O Novo Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte começa a ser construído pelos representantes do Comando da PM/RN e das Associações Policiais do RN.
Entre as principais mudanças já realizadas e aprovadas na Comissão estão:
1. A mudança de denominação de Policiais Militares para "Militares Estaduais";
Esta mudança é bastante importante, pois iremos deixar de ser policiais e passaremos a ser cada vez mais considerados militares. O termos correto seria “Policiais Estaduais”.
2. A definição de carga horária de 160 horas mensais (ainda em análise);
A jornada de trabalho de 160 horas mensais será um grande avanço dentro da instituição Policial Militar, haja vista, não existir atualmente nenhuma definição da carga horária de um Policial Militar. Sendo que o correto seria uma carga horária de 130 horas mensais devida a alta periculosidade do serviço policial.
3. A carreira militar única privativa de militar estadual da ativa;
Este tópico reforça ainda mais a carreira militar, sendo estabelecido somente aos componentes da Policia Militar a concorrência a carreira militar.
4. Exigência de curso superior reconhecido pelo MEC para ingresso como soldados e, consequentemente, oficiais;
A exigência de um diploma superior para o ingresso na Polícia Militar irá trazer um retorno em forma de reconhecimento do serviço e salarial para os policiais que dela fazem parte.
5. Ter idade entre 21 e 30 anos de idade para ingresso em estabelecimentos de ensino militar estadual;
A meu ver é inadmissível a exigência da idade mínima de 21 anos para o ingresso na Polícia Militar, devido entrar em conflito com muitos direitos adquiridos pela pessoa ao completar 18 anos. Havendo a exigência de um diploma superior não tem precisão cobrar a idade mínima de 21 anos, pois poucas pessoas conseguem um diploma superior com menos de 20 anos.
6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na Categoria AB;
A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (AB), resguardaria o estado e a administração da Polícia Militar, pois desta forma garantiria a obrigação do policial na condução de uma viatura.
7. Estágio probatório de 3 (três) anos após ingresso no serviço militar estadual;
O Policial Militar seria avaliado e teria uma cobrança e exigência maior durante os três primeiros anos dentro da instituição, para que desta forma coibisse a entrada de maus profissionais dentro da instituição. Outra mudança seria a estabilização do profissional a partir do 3 anos, pondo em fim a estabilização a partir dos 10 anos.
8. Seleção interna para acesso ao Quadro de Oficiais, exigindo, no mínimo, três anos de efetivo serviço;
Os concursos internos para os Quadros de Cabos e Sargentos chegariam ao fim, existindo apenas o concurso interno para Quadro de Oficiais, exigindo o tempo mínimo de serviço de 3 anos na instituição.
9. Ingresso no Curso de Habilitação de Cabo (CHC) ao militar estadual que contar 6 (seis) anos de efetivo serviço;
O soldado ao completar 6 anos de serviço estará apto ao Curso de Habilitação de Cabo.
Resta saber se ainda irá existir um número de vagas dentro do Quadro de Cabos. O correto seria a promoção imediata a graduação de Cabo após completar 6 anos de serviço, não sendo necessária a existência de um curso de formação, já que ao entrar na Polícia Militar o Soldado será formado para chegar até a graduação de subtenente, sendo cobrado apenas um Curso de Aperfeiçoamento de Sargento quando estiver na graduação de 2º Sargento.
10. Ingresso no Curso de Habilitação de Sargento (CHS) ao militar estadual que contar com 4 (quatro) anos de efetivo serviço na graduação de cabo;
O cabo ao completar 4 anos de serviço na graduação de cabo estará apto ao Curso de Habilitação de Sargento.
Resta saber se ainda irá existir um número de vagas dentro do Quadro de sargentos. O correto seria a promoção imediata a graduação de Sargento após completar 4 anos na graduação de cabo, não sendo necessária a existência de um curso de formação, já que ao entrar na Polícia Militar o Soldado será formado para chegar até a graduação de subtenente, sendo cobrado apenas um Curso de Aperfeiçoamento de Sargento quando estiver na graduação de 2º Sargento.
Sendo assim, o soldado alcançaria a graduação de Sargento ao completar 10 anos de serviço.
11. As turmas de formação terão um quantitativo mínimo de 15 (quinze) militares estaduais;
Este item demonstra que ainda irá existir um número máximo de vagas dentro de cada graduação, fazendo consequentemente que muitos policiais fiquem com as promoções atrasadas.
12. O militar estadual que for desligado de algum curso de formação só poderá ser matriculado em outro curso de formação ao transcorrer o período de 1 (um) ano, contado a partir do ato do desligamento.
Garantindo assim a matricula do policial no curso de formação subsequente.
O interesse maior na reformulação do estatuto é a jornada de trabalho do policial e a sua promoção por tempo de serviço. Garantindo uma melhor qualidade de vida e um crescimento profissional dentro da instituição.

Se isto será alcançado? Ninguém sabe.

O certo é que será amenizado e que a luta e a reivindicação irá perdurar por um bom tempo.

Fonte:Cabo Heronides
Militante, Bloqueiro, Estudante de Direito e acima de tudo Policial Militar.