quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PEC 300 terá celeridade na Comissão de Orçamento/PB

Fonte: Paraiba.com.br


Nessa quinta-feira, 21, o presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado estadual João Gonçalves, adiantou que os projetos de lei que determinam o aumento escalonado de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado, os quais já estão na Casa Epitácio Pessoa, devem ter uma atenção maior ao passar pela comissão.

Em entrevista, João comentou o período do encaminhamento do projeto “temos que separar essa discussão eleitoral, das atribuições do poder legislativo. Uma coisa nada tem a ver com a outra. Esta casa não pode fechar as portas por causa de qualquer processo eleitoral. Nós temos é que manter os postos, esquecer as questões políticas e trabalhar naquilo que interessa à população”.

João enfatizou que o projeto deve ter a mesma atenção que as demais matérias que são de interesse dos servidores públicos e do povo da Paraíba.

De acordo com o parlamentar, haverá uma celeridade na apreciação e aprovação do projeto “como presidente da Comissão de Orçamento tenho a obrigação de dar celeridade aos projetos e este analisarei pessoalmente. Deverei ainda reunir-me formalmente com os técnicos e quando chegar à comissão já deveremos ter um parecer formado”, adiantou João.

O deputado ainda criticou opiniões contrárias à aprovação dos projetos de lei “toda vez que chega matéria que beneficia o funcionalismo público, quem está na oposição, diz que não pode e que vai quebrar, quem está no governo diz que pode, quando se inverte posição e situação, o discurso se mantém o mesmo”, disse.

João adiantou também, o impacto financeiro dos projetos no orçamento do estado e anunciou que não encontra problemas para barrar a iniciativa do executivo “os números estão disponíveis com o acréscimo e há um aumento da receita a partir de primeiro de janeiro, sendo possível o pagamento. São sete milhões no orçamento do estado, isso é uma análise prévia sem sentar ainda com os técnicos, mesmo assim, inicialmente, não sei porque discutir ou não ser favorável”, concluiu.
Fonte: Capitão Assumção

PEC 300: CONFIRA NOVOS SALÁRIOS DA PM DA PARAÍBA



Fonte: Política da Paraíba
Governador em exercício assina e 'PEC dos militares' é protocolada na ALPB


O governador em exercício, Ricardo Marcelo, assinou na noite de ontem(20), três Projetos de Lei (PL) apelidados de 'PEC dos militares' que reajustam os salários dos policiais da Paraíba com base na PEC 300.


A assinatura do documento estava prevista para acontecer na tarde desta quarta na Assembleia Legislativa, mas, um impasse provocou o atraso e a ida do chefe da Casa Civil do Estado, Inaldo Leitão, até a casa do governador em exercício, Ricardo Marcelo, que havia chegado de uma viagem ao Sertão do Estado, para que ele assinasse a PL.


Com a assinatura, o projeto foi protocolado e encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa, João Henrique. Antes, o deputado Major Fábio (DEM) havia informado que a proposta que prevê o reajuste dos policiais paraibanos com base na PEC 300 a ser enviada pelo governo do Estado à Assembléia Legislativa, já havia sido assinada pelo govenador José Maranhão, antes de licenciar-se do governo.


No entanto, o documento teria sofrido algumas modificações no texto, que necessitavam da assinatura do governador em exercício, Ricardo Marcelo. Em frente à Assembléia, policiais militares e civis aguardaram com ansiedade e expectativa o desenrolar dos acontecimentos.


Valores


Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:


Coronel: R$ 12.401,62;


Tenete Coronel: R$ 10.784,02;


Major: R$ 9.885,35;


Capitão: R$ 8.599,70;


1º Tenente R$ 7.166,41;


2º Tenente R$ 5.733,13;


Aspirante: R$ 5.512,63;


Subtenente: 4.793,59;


1º Sargento: R$ 4.566,32;


2º Sargento: R$ 4.004,67;


3º Sargento: R$ 3.512,87;


Cabo: R$ 3.193,52;


Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75


Palavras do Cabo Fernando: E ai Sr. Governador Anastasia e Sr. Dep. Estadual reeleito como representante da classe. Como que fica a polícia mineira? A arrecadação da Paraíba é bem menor do que a de MG, o estado da Paraíba é menor do que MG, o serviço das PMs, BMs, PCs e Agentes Penitenciários são os mesmos, os riscos são os mesmos, não tem nenhum cabimento dessa diferença de salário. Façam jus aos votos recebidos. Sr. Dep. Sgt Rodrigues, demonstre agora que os votos recebidos por V. Sª foram justos, intercedendo pela tropa junto ao governador para que implante aqui em nosso estado, o mesmo salário que o governador da Paraíba implantou no dele, faça isso, pois desde a eleição do primeiro turno que o senhor esta calado e sequer agradeceu os votos recebidos.

CARAMBA! O FALSO CORONEL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DAVA UMA DE "CAVEIRA".

JORNAL EXTRA

BLOG CASOS DE POLÍCIA E SEGURANÇA.

"CARLOS DA CRUZ SAMPAIO JÚNIOR

Tenente-coronel pirata tirou onda de caveira no furgão do Bope

Com uma carabina ponto 30 nas mãos, Carlos da Cruz Sampaio Júnior desembarca do furgão do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Abaixa a cabeça, anda pelas laterais e interrompe a caminhada para dar instruções. Atentos, sete PMs observam para “aprender” com o falso militar que enganou até a cúpula da Segurança fluminense. Vestindo coldre e colete à prova de balas da corporação, o tenente-coronel pirata ainda “ensina” como atirar de dentro do veículo, apoiando o cotovelo na porta e mirando por cima do retrovisor.

Estas e outras cenas estão nas fotos a que o EXTRA teve acesso. As imagens mostram que Carlos Sampaio fez questão de registrar os momentos mais importantes de sua bem-sucedida “carreira” , como as visitas ao Quartel-General da PM, no Centro, e ao 16º BPM (Olaria), responsável pelo policiamento nos complexos do Alemão e da Penha.

Preso na Polinter, no Grajaú, desde a última quinta-feira, quando teve sua farsa descoberta pela secretaria estadual de Segurança, o “oficial” também trabalhou na sala de operações do 6º BPM (Tijuca). Neste local, o batalhão recebe as chamadas de emergência da população, que vêm de forma direta ou pela Central de Atendimento 190, e decide como e se o efetivo será deslocado".

A atual gestão da segurança pública parece não gostar do BOPE.

Primeiro, surgiram os caveiras ICE, como a tropa denominou.

Agora, uma falso caveira.

O BOPE merece respeito.
Fonte:PAULO RICARDO PAÚL

PEC 430 (POLÍCIA ÚNICA) TEM PARECER FAVORÁVEL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 430, DE 2009

Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.

Autor: Deputado Celso Russomanno e outros

Relator: Deputado Mendes Ribeiro Filho

I - RELATÓRIO

O objeto da PEC em apreço é alterar os artigos 21, 22, 24, 32, 61 e 144, da Constituição Federal, para unificar as polícias dos Estados e do Distrito Federal em uma nova polícia, em uma única força, com todos os seguimentos e estrutura necessários ao acertado enfrentamento do crime.

O autor justifica a proposta apontando a extrema dificuldade com que a população do nosso País vem convivendo a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos.

Argumenta ainda o autor que “nos deparamos, em praticamente todos os Estados, com polícias mal remuneradas, desequipadas e desvalorizadas, que agonizam com a absoluta falta de condições para o efetivo combate à criminalidade. Somado a esses fatores, ainda verificamos a sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das instituições, em face de comandos distintos que, muitas das vezes, ao invés do trabalho integrado, acabam por disputarem espaço.”

Para dar efetividade ao proposto, de uma nova estrutura policial, o autor resume as principais mudanças que constam da presente PEC;

“Para tanto, primeiramente, desconstituiremos as polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal, para constituir uma nova polícia, desmilitarizada e condizente ao trato para com o cidadão brasileiro, cujo comando será único em cada ente federativo, subordinado diretamente ao seu governador, que nomeará o seu dirigente, dentre seus próprios membros, para mandato de dois anos, após a aprovação pela respectiva Câmara ou Assembléia Legislativa.

Visando a correta composição da nova polícia, estabelecemos a possibilidade de transposição dos cargos hoje existentes para os novos cargos, cuja estrutura básica também disciplinamos, de forma a atender às principais nuances do exercício da segurança pública.

Disciplinamos que o novo Delegado de Polícia figurará como dirigente, auxiliado pelos Investigadores, Escrivães, Policiais e Peritos, estes últimos com autonomia técnico-funcional. Na busca por uma polícia hígida e motivada, também estabelecemos a reserva para os demais integrantes, de cinqüenta por cento das vagas para provimento dos cargos superiores, permitindo-lhes a progressão dentro da instituição, porém submetidos ao mesmo certame externo e mantida a oxigenação da instituição pelos demais cinqüenta por cento das vagas voltadas ao provimento externo.

Neste diapasão, vislumbramos o nascimento de uma polícia forte e atuante e, para tanto, se faz necessário acurado controle, fator que entendemos suprido pela criação de um conselho poderozo e multifacetário, com corregedoria nacional e ouvidorias espalhadas por todos os entes federativos.”

Quanto aos corpos de bombeiros , a proposta pretende desmilitarizar onde ainda é integrante das polícias militares dos Estados.

Encontra-se apensada à PEC 430/09, a PEC 432/09, de autoria do Dep. Marcelo Itagiba e outros, que unifica as Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal; dispõe sobre a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros e confere novas atribuições às Guardas Municipais, matéria semelhante `a primeira.

Compete a esta Comissão pronunciar-se, preliminarmente, sobre a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, a teor do que estabelecem os arts. 32, IV, “b”, e 202, caput, ambos do Regimento Interno.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

As propostas de emenda à Constituição em exame atendem aos requisitos constitucionais do § 4.º, art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretendem fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O País não está sob estado de sítio, estado de defesa e nem intervenção federal (§ 1.º, art. 60, CF).

As matérias tratadas nas propostas não foram objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5.º, art. 60, do texto constitucional.

A exigência de subscrição por no mínimo um terço do total de membros da Casa (inciso I, art. 60, CF) foi observada, segundo se infere dos levantamentos realizados pela Secretaria-Geral da Mesa.

Isto posto, nosso voto é no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição n.º 430 e n.º 432, ambas de 2009.


Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2009
 
Fonte:http://contodefardas.blogspot.com

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Afinal, criancinhas – e adolescentes – comem todo dia, né? Não é uma coisa que se possa esperar muito pra resolver. Assim, em geral, a execução de alimentos costuma ser processada de forma bem ligeira, num rito diferente das outras cobranças judiciais.. Trata-se de uma Ação Judicial que obriga alguém a dispor de verba monetária suficiente para garantir o sustento, moradia e vestuário de outrem, e que o valor pedido supra as necessidades de educação, desenvolvimento e lazer.

O valor correto da Pensão Alimentícia é aquele

estabelecido pelo Juiz na sentença da Ação de Alimentos. É individual e fixado caso a caso.

A lei não obriga o pagamento de Pensão na proporção de 1/3 do salário do Policial Militar. Todavia, os tribunais tem entendido que a terça parte do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga, mas há exceções. O valor da PJA incidirá sobre o salário bruto do Policial Militar, descontado o IPSM,

Fundo de Aposentadoria e Imposto de Renda.Para que não haja incidência da cobranças dos Alimentos sobre férias, honorários, substituição temporária e outros, tal situação deve constar da sentença judicial devendo ser discutida durante a ação.É imprescindível a atenção sobre todos os detalhes da sentença judicial, pois uma sentença só pode ser alterada por outra.A necessidade do alimento reclama urgência, assim sendo, a Ação de Alimentos antecede qualquer outra Ação Judicial. Os valores pagos a título de Pensão Judicial Alimentícia são dedutíveis do Imposto de Renda. O homem, detentor da guarda de seu filho, pode pleitear à mãe do mesmo, Pensão Alimentícia. O valor da Pensão pode ser revisto, se forem consideradas mudanças financeiras e patrimoniais dos envolvidos. O Policial Militar que arca com pagamento de pensão e venha constituir novo núcleo familiar poderá requerer revisão da quantia paga.

Você deve pensar bem sobre a constituição de uma nova família ou a possibilidade de ter filhos na relação extra conjugal, ou antes mesmo de constituir uma família, a geração de filhos ou a dependência de uma pessoa sobre sua responsabilidade.

 
Fonte:Papo de PM