sexta-feira, 1 de outubro de 2010

REPOSIÇÃO SALARIAL E SUBSÍDIO SÃO DISCUTIDOS COM SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO RN

A Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) participou de uma reunião com o Secretário de Planejamento do Estado, Nelson Tavares Filho, pelo Fórum dos Servidores Estaduais.

Na reunião, ocorrida na tarde de hoje (30), estavam presentes representantes de todos os seguimentos da administração direta e indireta do Governo, onde o assunto tratado foi a reposição salarial dos servidores estaduais, na qual os valores deverão ser inclusos no orçamento de 2011.

Segundo o Cabo Jeoás, presidente da ACS-PMRN, o Secretário de Planejamento recomendou a realização de uma reunião com o Secretário de Administração, Paulo César Medeiros, para que sejam apresentadas as demandas salariais de cada categoria, a qual será marcada ainda para o mês de outubro.

Segundo Jeoás, ainda, para a Polícia Militar será apresentado a proposta do subsídio discutida na última Assembléia Geral, ocorrida no último dia 18, onde o soldado passaria a receber um salário em torno de R$ 3.000,00 e o Coronel receberia R$ 12.000,00.

Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações da ACS-PMRN

PM que exerceu função de Delegado de Polícia tem direito à diferença salarial entre os cargos

Durante muito tempo o Estado utilizou policiais militares para as funções de Delegado de Polícia Civil, negligenciando em contratar Delegados de Carreira para prestar o Serviço Público de forma correta.

Em meados de agosto do ano passado o Sgt. PM ADELANY CORDEIRO DE FREITAS procurou a Associação das Praças da Região Agreste (ASSPRA-PMRN) contando a situação e, em data de 25/09/2009 ingressou-se com a respectiva ação indenizatória.

Verificamos, de imediato, ser o caso de desvio de função e de conseqüente direito a indenização pelos danos materiais sofridos, mormente, pela não percepção das diferenças de vencimentos entre os valores percebidos pelo Delegado de polícia de Carreira e os policiais militares que ocupavam a mesma função. No último dia 28 (terça-feira) a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ANA CLAUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, reconheceu a procedência da ação e decidiu da seguinte forma:

“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no pagamento das diferenças remuneratórias, referentes às parcelas vencidas, correspondentes à função que ADELANY CORDEIRO DE FREITAS desempenhou, qual seja, Delegado de Polícia Civil, e os vencimentos do cargo para o qual se encontrava investido à época (3º Sargento da Polícia Militar do Estado), circunstância que deve ter como marco inicial a data de sua designação, qual seja, 22 de agosto de 2006, acrescidas de juros legais e correção monetária. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.”

É mais uma vitória em busca dos direitos daqueles irmãos que trabalharam combatendo o crime junto às delegacias do interior, sem a menor estrutura e apoio do Estado. Mas, acima de tudo, é uma vitória da Democracia que nos permite acionar o Poder Judiciário, que graças a Deus é o Poder no qual menos vemos a influência política e pouco ética trabalhar, ou seja, a política suja não tem alcançado a Justiça como alcança os outros Poderes, corrompendo-os. A justiça é Justa!

Matéria enviada pelo Sd Janiselho das Neves.

NOTA DO BLOG(Sd Glaucia): Mais uma vitória para a categoria policial, que começa a lutar e garantir direitos que sempre tiveram mas que nunca usufruiram. Parabéns a ASSPRA que tem representado e lutado pelos policiais militares da Região Agreste. O processo acima referido foi protocolado sob o número 001.09.030625-3 na 3ª Vara da Fazenda Pública do TJRN. O Soldado Janiselho das Neves se colocou à disposição para qualquer esclarecimentos pelo e-mail janiselho@ig.com.br.

Fonte:SdGlaucia