sexta-feira, 15 de julho de 2011

PMDB e PSDB assinam adesão à PEC 300




Por Danillo Ferreira.

Apenas o Partido dos Trabalhadores (PT) não assinou o acordo de líderes na Câmara dos Deputados para a votação da Proposta de Emenda Constitucional de nº 300, a PEC 300. A adesão dos demais partidos, com ênfase para o PMDB e PSDB, que possuem bancadas significativas na Casa, foi articulada pelo deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO):
O deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE) acaba de anunciar a conquista da assinatura do líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira, que após uma reunião com o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, se convenceu da importância de votar imediatamente a PEC 300/08 e a criação de um fundo constitucional que obriga a União a compartilhar com os Estados investimentos na segurança pública e na valorização profissional.
Ontem à noite, Mendonça Prado já havia conquistado a adesão do PMDB, através da assinatura do líder do partido, deputado Henrique Eduardo Alves. Assim, depois das assinaturas do PSDB e do PMDB resta apenas o PT, da presidente Dilma Rousseff, que até o presente momento mantém a decisão de não apoiar a proposta.
O presidente da CSPCCO também anunciou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição que indicará a partilha de recursos dos tributos financiadores para o fundo de segurança pública do país.
“Estou feliz e honrado com a postura dos líderes partidários na Câmara dos Deputados. Eles estão demonstrando compromisso com a sociedade brasileira e entusiasmo na defesa de uma segurança pública mais eficiente, com trabalhadores melhor valorizados. As assinaturas do PSDB e do PMDB são imprescindíveis para a conclusão do processo legislativo na Casa”, afirmou Mendonça Prado.
Mesmo antes da adesão do PMDB e do PSDB, já estava marcada uma manifestação em massa em Brasília no dia 09 de agosto, onde cada estado terá cerca de mil policiais representando os anseios da categoria:
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE), estabeleceu o dia 09 de agosto de 2011 para ser realizada uma grande manifestação dos policiais e bombeiros militares no Congresso Nacional em prol da PEC 300/08.
Os representantes estaduais prometeram trazer caravanas com mais de mil militares de cada Estado para permanecer no gramado principal do Congresso Nacional até o pleito ser atendido. Há uma possível paralisação nacional.
Durante dois dias, vários parlamentares e representantes das categorias estaduais estiveram reunidos para pressionar o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, com o objetivo de agilizar a tramitação da PEC. Uma comitiva de parlamentares e líderes do movimento foi organizada para conversar com o deputado Marco Maia. Todavia, a comitiva destacou o desinteresse do presidente da Câmara Federal na tramitação do projeto.
Neste contexto, as esperanças da votação da PEC em segundo turno se renovam, já que apenas um partido está isolado na resistência à votação – justo aquele que tem sua história ligada à luta pelos trabalhadores. As lideranças estaduais precisam se organizar para garantir um número consistente de representantes em Brasília no dia 9 de agosto. A parte dos parlamentares pró-PEC 300 está sendo feita, agora, cabe aos próprios policiais pressionarem pela votação e aprovação da medida.

Coronel da PM/RN vai responder na justiça por não efetuar prisão em flagrante

O coronel da Polícia Militar de Mossoró, Elias Cândido de Araújo vai responder por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta sexta-feira (15), pelopromotor de justiça Eduardo Cavalcanti e pede a condenação do coronel por ele ter deixado de efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal.


De acordo com a ação, o coronel da PM já responde uma ação pelo mesmo motivo. Segundo o promotor, embora os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.

O fato aconteceu no ano de 2008, no bairro de Santo Antônio, município de Mossoró, distante 285 km de Natal, onde na ocasião o acusado, visando satisfazer interesse pessoal, ordenou á equipe policial a ele subordinada que deixasse de efetuar prisão em flagrante.

Durante patrulhamento naquele bairro uma guarnição da Polícia Militar abordara três indivíduos de atitude suspeita. Um deles ao perceber que os policiais revistariam seu automóvel, comunicou-lhes que, naquele momento, realizava investigação para a unidade de informação “P2”, pertencente à Polícia Militar, posto ser informante desse serviço. E, em razão disso, portava arma de fogo, a qual se encontrava em seu veículo. Mas essa versão foi negada após contato com a P2 da PM.

O acusado, portador da arma, telefonou para o Tenente Coronel Elias Cândido de Araújo, que após alguns minutos de conversa pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.

Na Ação por ato de improbidade, a penalidade requerida pelo Ministério Público se baseia no art. 12º da Lei nº 8.429/92: “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  
DN online/MPRN