quarta-feira, 3 de março de 2010

PEC 300/08 - PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL MARCELO ITAGIBA



Discurso feito pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) no plenário da Câmara Federal, às 20h46 de ontem (quarta-feira) antes da votação da PEC 300

Venho a esta tribuna para falar não contra o aumento para os policiais, em relação ao qual votei a favor na comissão especial criada para analisar a PEC 300. Sou totalmente a favor de uma melhor remuneração para aqueles que colocam as suas vidas em risco todos os dias em defesa de cada um dos senhores e da sociedade. Mas para falar contra parte da emenda aglutinativa ao texto da PEC 300.

Solicito que se retire a expressão cargo de carreira dirigente do texto, porque isso não quer dizer absolutamente nada e não liga ninguém com ninguém. E esse texto não se encontra contido em nenhuma das propostas que estão submetidas à apreciação hoje.

Ou seja, foi uma colocação a mais não contida no projeto, razão pela qual, como questão de ordem, solicito que seja suprimida a expressão, haja vista que se encontra uma PEC em tramitação nesta Casa, que assegurará aos delegados de polícia pertencerem à carreira jurídica, conforme a Constituição estabelece desde 1988.

É preciso ressaltar que a razão de ser do Estado está baseada no tripé saúde, segurança e educação. Além disso, também é preciso registrar que os policiais do Brasil são de carreira de Estado, assim como os professores, os profissionais de saúde.

Por isso, defendo, sim, a proposta que apresentei perante a Comissão da PEC 300, que transforma os policiais, efetivamente, em servidores do Estado e dá-lhes a correta, a justa e a digna remuneração, chamada pela própria Constituição de subsídio.

A partir do momento em que vamos a favor da Constituição, temos maior e melhor possibilidade de aprovar aquilo que todos nós desejamos, ou seja, uma melhor remuneração para todos os policiais deste Brasil.

Durante três anos estive à frente da Secretaria de Segurança Pública do meu Estado e pude avaliar o esforço, a dedicação e o trabalho de cada um dos Policiais Militares e Policiais Civis. Sou, inclusive, Policial Federal e sei o bem que a boa remuneração aos Policiais Federais fez ao meu Departamento e aos policiais que a ele pertencem.

Por isso, é que venho aqui para contestar a forma como a aglutinativa foi montada e para defender até o meu último grito a possibilidade de os policiais serem remunerados de forma correta e digna. Para que eles possam sair de casa e levar tranquilidade à população, deixando tranquilidade nos seus lares para as suas famílias.

Por isso, Senhores. Deputados, hoje, aqui e agora, é o momento da verdade. É o momento de se demonstrar quem está a favor e quem está contra. Estou contra apenas um dispositivo que consta desse projeto, mas sou a favor do todo. Sou a favor da aprovação porque assim votei na Comissão Especial e, assim, apresentei um substitutivo que acho que remunera de forma mais correta, mais adequada e mais de acordo com a norma constitucional, dando a cada um aquilo que é devido e merecido.

Nós, policiais, não podemos abrir mão deste momento. O quorum já está sendo atingido, para que possamos votar de forma clara, transparente, em votação nominal, para que cada um daqueles que se encontram aqui nesta galeria possa saber como votou aquele que diz todos os dias que está a favor da segurança pública, mas não posiciona favoravelmente a uma remuneração condigna aos servidores policiais.

Por isso, faço um apelo aos meus colegas Deputados: venham, votem, aprovem o melhor texto, que dará dignidade aos policiais e fará com que eles, cada vez mais, possam defender as nossas famílias, dar tranquilidade e levar tranquilidade aos seus lares.

Quando morre um policial, morre parte da sociedade. Quando um policial é atingido, todos nós somos atingidos. Quando um policial é bem remunerado, todos nós somos beneficiados.

Vamos votar e vamos votar já!

PEC 300 e PEC 446 – Os Destaques


Como dissemos em post anterior, foi aprovado o texto original da aglutinativa da PEC 300 e da PEC 446, que define um piso salarial nacional para as polícias e bombeiros militares brasileiros. Porém, para que essa votação em primeiro turno na Câmara seja consolidada, é preciso que os famigerados “destaques” não sejam aprovados, pois tiram cláusulas fundamentais do texto original.
Entenda melhor o que estes destaques visam, conforme esclarecimento da assessoria do Deputado Estadual Capitão Tadeu, que entrou em contato com o Abordagem Policial por email:
“Nessa madrugada, do dia 03/03/2010, a Câmara Federal finalmente aprovou a aglutinativa entre as PECs 300 e 41! Todos nós, PMs e BMs do Brasil, estamos de parabéns, afinal foi graças a nossa pressão que a votação saiu.
Agora a luta é anular os 4 “destaques” (as emendas da emenda ou mecanismo pelo qual os parlamentares podem subtrair parte da proposição) que ameaçam simplesmente “destruir” nossa PEC. Esses famigerados “destaques”, apresentados ontem mesmo pelas bancadas do PT e PSDB, querem tirar da proposta os valores de R$ 3.500 e 7.000; a criação do fundo nacional; o tempo de 6 meses para aplicabilidade e deixa a cargo do Governo Federal dizer quando nossos salários vão aumentar. Portanto, continuarmos vigilantes e unidos é importantíssimo para a vitória definitiva!”
Vamos continuar mobilizados, pois ainda hoje temos que reafirmar a vitória no 1º turno da Câmara. Não esqueça de motivar os colegas que ainda não tem conhecimento da revolução que está por ocorrer.

EMENDA AGLUTINATIVA - APENAS UM DESTAQUE FOI VOTADO - ATRASO.


Prezados leitores, a sessão extraordinária foi encerrada com a votação de apenas um destaque da emenda aglutinativa 01, no sentido da inclusão dos Policiais e dos Bombeiros Militares dos ex-territórios, o qual foi aprovado. Assim sendo, a votação dos demais destaques devem ser iniciada na semana que vem, o que acaba por protelar o andamento da votação.
O que assistimos hoje ratifica o que temos escrito nesse espaço, no sentido de que temos que lutar também nos nossos estados.

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Plenário estende piso a policiais aposentados de ex-territórios


O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, um destaque  à PEC 446/09 para incluir os policiais civis e militares e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC. Devido ao baixo quórum e a um acordo entre os líderes partidários, o destaque do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB foi o único votado e teve a aprovação de 322 deputados. Para concluir a votação da matéria na Câmara em primeiro turno, ainda falta a análise de outros destaques.
O texto principal aprovado na terça-feira (2) é o de uma emenda assinada por vários partidos que prevaleceu em detrimento da versão original da PEC 446/09, do Senado. A emenda remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados.
Segundo o texto, a lei deverá ser editada num prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC. Um piso nacional provisório deverá ser pago até que seja editada a lei. Ele será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Entretanto, o texto ainda pode ser mudado devido aos destaques pendentes, que têm o objetivo de excluir partes da redação — inclusive esse piso provisório.
Obstrução
Antes mesmo de ser alcançado o quórum de 308 presentes para iniciar a Ordem do Dia, o presidente Michel Temer anunciou, aos deputados, que os líderes haviam acertado a votação de apenas um destaque nesta quarta-feira.

Vários parlamentares contrários e favoráveis ao acordo se manifestaram. Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a decisão dos líderes significou uma espécie de obstrução. "Não aceitamos obstrução", disse, lembrando do compromisso da maioria dos deputados de terminar a votação, seja qual for o resultado final.
A favor de um debate maior sobre o mérito da matéria, o deputado José Genoíno (PT-SP) garantiu que o acordo de lideranças não teve o objetivo de engavetar a PEC. "É para discutir melhor a matéria, que lida com as expectativas de um setor sensível da sociedade. Não podemos votar um assunto desta natureza sem um amplo acordo", afirmou.
Fonte: Câmara Federal

REAJUSTE SALARIAL NA PM-BM/RN


Camaradas,

Chegamos finalmente ao momento decisivo das negociações com o Governo do Estado sobre o reajuste. Todos lembramos que entre agosto e outubro de 2009 fizemos assembléias, marchas, panfletagens, doações de sangue e mobilizações para aprovarmos o cumprimento da Lei 273/04. Desde o início o Cel Marcondes, Comandante Geral da Polícia Militar, se colocou como intermediador das negociações. Desde o início que nos disse que o Estado tinha apenas 30 milhões de reais para negociar com os Policiais e Bombeiros Militares.

Deliberamos em Assembléia Geral aceitar a proposta do estado e rever os índices da Lei 273. Assim fizemos. Apresentamos a tabela onde revisamos os índices, distribuindo entre os Praças, 26 dos 30 milhões negociados. Os outros 4 milhões de reais foram divididos com todo o efetivo da Policia e Bombeiros, e tudo aconteceu com o conhecimento e acordo do Comandante Geral.

O tempo passou, 2009 acabou, e o projeto lei do reajuste não chegou na Assembléia Legislativa. Começamos 2010 com a preocupação da necessidade de organizar novas mobilizações, desta vez, mais contundentes para obrigar o Estado a cumprir o acordo fechado em outubro.

Percebemos que todas as vezes que marcávamos uma Assembléia Geral, o Comandante da Polícia Militar nos convidava para alguma reunião e sempre trazia algum fato novo, alguma estória nova e, com isso, ganhava tempo. Agora não foi diferente. Tivemos Assembléia Geral dia 6 de fevereiro onde deliberamos o prazo limite para a nossa paciência. Fevereiro acabou e nada de acordo.

Eis que aconteceu algo de novo. Com Assembléia marcada para o dia 2 de março, fomos chamados para uma reunião com a Governadora no dia 1, véspera da Assembléia. Participaram da reunião a Governadora, os Secretários de Segurança, de Administração, da Casa Civil, o Comandante da Polícia Militar, o Comandante do Policiamento Metropolitano, a Deputada Federal Fátima Bezerra que intermediou a reunião e garantiu a participação de todas as entidades representativas, os presidentes das Associações de Subtenentes e Sargentos da PM, de Cabos e Soldados, de Bombeiros, de Praças do Seridó, Mossoró e região, Agreste e de Oficiais. Na conversa constatamos que a Governadora é muito mal assessorada no que se refere à Segurança Publica. Na reunião a Governadora assumiu o compromisso de remeter a mensagem com o reajuste para a Assembléia Legislativa no dia 2 para submeter à votação e assim o fez. Na tarde da terça-feira a mensagem chegou à Assembléia com uma desagradável surpresa.

Além do acordo que negociamos com o Estado, veio, no mesmo texto, a criação da Gratificação de Comando, Chefia e Direção para os Oficiais. Vejam bem. Negociamos com o Estado os 30 milhões para toda a categoria. Os Oficiais, representados por sua Associação e, naturalmente pelo Comando da Polícia Militar, negociou a bagatela de 5 milhões de reais apenas para eles. Só para ilustrar melhor a distorção: foram destinados 30 milhões de reais para os mais de 10.000 praças Policiais e Bombeiros Militares e 5 milhões para menos de 1000 Oficiais da Polícia e dos Bombeiros.

Levamos uma “bola nas costas” dos Oficiais, do Comando e do Governo do Estado. É verdade que a gratificação não interferiu no que negociamos. Mas é verdade também que se esses 5 milhões tivessem entrado no montante negociado, todo o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros seria contemplado.

Aprendemos algumas lições com esse processo:
1 – Não existe possibilidade de negociação de salário com o Comando da Polícia. Temos que negociar direto com o Governo do Estado;
2 – Não existe possibilidade de negociação junto com os Oficiais. Durante todo o ano de 2009 buscamos nos aproximar da Associação de Oficiais com o intuito de somar forças nas mobilizações. A proposta de uma gratificação de Comando nos mostra por A + B que temos interesses divergentes e que a composição é inviável, pois historicamente e a última negociação confirma isso, os Oficiais negociam nos bastidores e garantem seus interesses em detrimento do interesse da maioria do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Vamos à luta Camaradas! Hoje e amanhã vamos ocupar a Assembléia Legislativa e acompanhar a votação do nosso reajuste.


Rodrigo Maribondo
Presidente da ABM-RN.

Deputados apoiam proposta aprovada, mas alertam para problemas


A definição de um piso salarial para os policiais e bombeiros recebeu o apoio de todos os partidos, mas a versão aprovada do texto (uma emenda à PEC 446/09) levantou preocupações. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) advertiu que a proposta poderá não vingar, porque haverá quem sustente a sua inconstitucionalidade pela quebra do princípio federativo, que é uma cláusula pétrea.
“A possibilidade de uma liminar sustando a sua eficácia é real”, disse Cardozo. Ele criticou a fixação da remuneração em forma de subsídio, que é uma parcela única, eliminadas todas as outras vantagens pecuniárias. “Há dificuldade de implantar o subsídio, porque há todo um descompasso de remuneração que implica em prejuízo funcional”, explicou Cardozo.
Ele previu que a folha de pagamento dos estados subirá de imediato e que muitos vão ultrapassar o limite legal de remuneração dos servidores. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrou Cardozo, a União não poderá fazer repasses a esses estados e o efeito colateral será a demissão de funcionários estáveis ou a rejeição das contas do governador. “Eu temo que esta luta bonita dos policiais não dê em nada”, lamentou.
Técnica
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), também criticou a técnica legislativa da proposta. “O governo federal já dá uma contribuição efetiva aos soldados em vários estados; infelizmente, alguns pagam muito mal, como São Paulo, que paga metade de Sergipe”, comparou.

Segundo ele, o texto aprovado “é um ajuntamento de propostas e se refere a um fundo da União que não existe, e os estados não têm orçamento para pagar”. O líder aconselhou a formulação de outra proposta. “Não posso recomendar o voto sim porque a minha consciência não permite fazer demagogia com o sofrimento alheio”, afirmou, ao liberar a sua bancada para votar como quisesse.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contestou o líder. Após descrever a difícil situação dos policiais, ele rebateu a acusação de demagogia. “Esta proposta está em discussão desde 2008 e ninguém mais aguenta esperar; os policiais precisam de salário digno”, disse.
Interesse
Major Fábio (DEM-PB) citou o grande volume de acesso de policiais ao site da Câmara para acompanhar o assunto. “A popularidade do Congresso vai melhorar se o projeto for aprovado; se não for, será uma grande decepção”, previu.

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) defendeu o piso dos policiais, mas apontou incorreções na emenda aprovada. “Ela trata de coisas diferentes de forma igual e contém a expressão dirigentes, que ninguém sabe quem são”, alertou.
Para Itagiba, melhor seria aprovar a PEC 300/08, “que transforma efetivamente os policiais em servidores do Estado e dá a eles a correta, justa e digna remuneração, chamada pela Constituição de subsídio”.
O líder do PT, deputado Fernando Ferro (PE), falou na necessidade de encontrar uma saída política correta “para que ninguém engane ninguém com um discurso fácil, demagógico”. Ele anunciou o voto a favor da sua bancada, mas com ressalvas. “Melhor teria sido adiar a votação para alcançar um compromisso viável, com fundamentação jurídica e financeira”, lamentou.
FONTE: CÂMARA FEDERAL
 Resultado da votação
Sim:393
Abstenção:2
Total da Votação:395
Art. 17:1
Total Quorum:396
Presidiram a Sessão: 
Michel Temer - 20:01 

Orientação
PmdbPtc:Sim
PT:Sim
PSDB:Sim
DEM:Sim
PsbPCdoBPmnPrb:Sim
PR:Sim
PP:Sim
PTB:Sim
PDT:Sim
PSC:Sim
PV:Sim
PPS:Sim
PSOL:Sim
PHS:Sim
Repr.PTdoB:Sim
MINORIA:Sim
GOV.:Liberado

Plenário vota destaques sobre Petrobras e piso dos policiais


O Plenário vota hoje os destaques apresentados a duas propostas aprovadas ontem: o projeto sobre a capitalização da Petrobras (PL 5941/09) e a proposta de emenda à Constituição que prevê um piso salarial para policiais civis e militares e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). A Ordem do Dia está marcada para as 16 horas.
O PL 5941, do Executivo, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN). A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto autoriza o governo a participar do aumento de capital da empresa.
O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão feitos por meio de títulos da dívida pública. No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.
Esse aspecto do aumento de capital (conhecido como subscrição) não constava do projeto original e foi muito discutido na comissão especial sobre o tema. Os defensores do uso do FGTS para a compra de ações argumentam que essa é a melhor forma de garantir, ao acionista minoritário, a participação no aumento de capital. Já os partidários do uso apenas de recursos próprios defendem que o fundo deve ser destinado aos programas habitacionais e a outras atividades sociais.
Policiais
No caso dos policiais e bombeiros, 
o Plenário aprovou uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado (446/09). As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
Medidas provisórias e PECs
Também constam da pauta nove medidas provisórias, que ainda não trancam as votações, e as seguintes propostas de emenda à Constituição:
471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público;
-  30/07 , da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia a licença-gestante de 120 para 180 dias;
358/05, do Senado, que dá prosseguimento à reforma do Judiciário;
-308/04 , do ex-deputado Neuton Lima, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais.

Saiba tudo sobre tramitação de PEC na Câmara e no Senado, para poder pressionar democraticamente


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) 
(Autor: 1/3 do Senado)
(Autor: 1/3 da Câmara dos Deputados)
(Autor: Presidente da República)
(Autor: mais da metade das Assembléias Legislativas)
1. Esta é uma tramitação especial. A começar pela autoria. Quem pode dar início a uma PEC? Ela tem iniciativa coletiva: somente 1/3 dos Senadores, no Senado, ou 1/3 dos Deputados, na Câmara ou mais da metade das Assembléias Legislativas. E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.
2. No caso do Presidente da República, apesar de a Constituição, em seu art. 64, dispor que projetos de lei de origem do Poder Executivo (do Supremo e dos Tribunais Superiores também) terão sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, por força de interpretação e da praxe, a proposta de emenda à Constituição de autoria do Presidente da República começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
Reparem que o artigo constitucional também não menciona os projetos de lei de iniciativa do Procurador-Geral da República nem as matérias referentes a radiodifusão, mas mesmo assim, também pela interpretação e pela praxe, a tramitação dessas matérias se iniciam pela Câmara.
3. Voltemos à PEC. Ela é lida no Período do Expediente – é claro! – e vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ. Sempre. No Senado, é a única comissão que se manifesta sobre esse tipo de proposição.
4. Na Comissão, como para qualquer outra matéria, o Presidente do Órgão designa um Relator, que tem a metade do tempo de que dispõe a Comissão, para emitir seu parecer. Neste caso, a CCJ tem até 30 dias úteis. Então, o Relator tem até 15 dias úteis.
5. Na CCJ, somente os seus membros podem apresentar emendas, nesta fase da tramitação. E o Relator vai falar sobre o texto principal e sobre elas.
6. Vamos aproveitar este tema para fazer um hiato e estudar sobreemendamento de forma genérica.
7. Existem três instâncias (lugares) em que os Senadores podem apresentar emendas: nas Comissões, perante a Mesa, no Plenário.
8. Perante uma comissão, seus membros podem apresentar emendas a qualquer matéria que lá esteja para estudo. Neste caso, se a comissão não acatar a emenda, será ela considerada inexistente.
9. Também perante as comissões qualquer senador pode apresentar emenda aos:
a) projetos de iniciativa do Presidente da República para os quais ele solicitou tramitação urgente nos termos do art. 64, §1ºda Constituição. Estudamos essa matéria no Módulo VI;
b) projetos com tramitação terminativa nas comissões. Estudamos esses nos Módulos I, II e III; e
c) projetos de código. Esses ainda vamos estudar.
No caso da letra “a”, será final o pronunciamento da comissão. O projeto vai ser votado no Plenário, mas não as emendas. Ao votarem o texto do projeto, os senadores estarão votando automaticamente o que a comissão decidiu a respeito das emendas. Se quiserem fazer diferente, precisam apresentar recurso assinado por no mínimo 1/10 de senadores (9), para que uma ou mais emendas venham a ser apreciadas no plenário.
No caso da letra “b”, o pronunciamento da comissão também será final, salvo recurso assinado também por 1/10 dos senadores, apresentado, neste caso, para a proposição principal. Aí, vem tudo para o Plenário, automaticamente.
E no caso da letra “c”, as emendas vêm para o Plenário automaticamente, com parecer favorável ou contrário, porque o projeto vem também automaticamente para o Plenário.
Como vocês podem ver, o tratamento é distinto para cada caso.
10. Perante a Mesa é o caso mais comum de emendamento, sempre no prazo de 5 dias úteis. E por todos os senadores. Em que casos? Vamos ver agora.
a) a projeto que altere o Regimento Interno do Senado. Esta é uma proposição que vamos estudar mais adiante. Mas falamos desde já sobre o processo de emendamento. Este é nosso foco por enquanto;
b) a projeto de decreto legislativo referente a prestação de contas do Presidente da República. Também ainda não estudamos. Aguardem sua tramitação em um módulo mais adiante;
c)  a projetos apreciados pelas comissões com poder terminativo, quando houver interposição de recurso. É o caso dos terminativos que estudamos nos Módulos I, II e III. Reparem o que dissemos na letra “b” do nº 9 deste Módulo;
d)  a projeto, em turno único, que tiver tido parecer favorável das comissões. Aqui estão englobadas muitas proposições. Todas devem ser apreciadas pelo Plenário. Não estamos falando das que tramitam em caráter terminativo nas comissões;
e)  a projeto, também em turno único, que obtiver parecer contrário, quanto ao mérito, das comissões, desde que tenham recebido recurso assinado por no mínimo 1/10 dos senadores, no prazo de 2 dias úteis, para a continuação de sua tramitação. Reparem que o prazo de recurso, neste caso, é diferente. A regra geral é de 5 dias úteis; e
f)   a projeto de autoria de comissão. Já estudamos esses projetos.
Quantos casos, não é mesmo? É essa a regra mais comum: apresentação de emendas perante a Mesa.
11. E, agora, os casos de emendas que podem ser apresentadas em Plenário. Durante o Período do Expediente, emendas a matéria que deva ser votada nessa fase da sessão. E durante a Ordem do Dia, a PEC e a projeto em turno suplementar, até o encerramento da sua discussão, nos dois casos. Ou, então, projetos em regime de urgência por requerimento, se o prazo de emendamento ainda não tiver esgotado.
12. Bem, fechemos nosso hiato sobre emendamento, que vale para todas as matérias. Esse hiato começou no nº 6. Releiam do nº 1 até o nº 5 para retomarmos o caminho da tramitação da PEC. Ok?
13. Então, na CCJ, o Relator, em uma reunião, apresentará seu relatório, que será debatido e, se aprovado, se transformará no parecer da Comissão, como de resto para as outras proposições.
14. O diferente é que, se a CCJ aprovar alguma emenda, o Secretário da Comissão precisará colher assinaturas de Senadores de dentro e de fora da comissão, até completar 27 no mínimo (a CCJ só tem 23 membros titulares). Isso porque a emenda aprovada pela CCJ terá que ser discutida e votada também pelo Plenário e, lá, só podem ser recebidas emendas à PEC com, no mínimo, 27 assinaturas, ou seja, 1/3 da composição do Senado. É o mesmo quorum de iniciativa para apresentar a própria PEC.
15. Se a CCJ tiver aprovado o relatório com parecer favorável ao texto da PEC, sem qualquer proposta de alteração, esse procedimento de coleta de assinaturas fora da comissão não é necessário. O Secretário da Comissão colhe as assinaturas somente dos membros da Comissão.
16. Como para todas as demais proposições legislativas, o parecer é lido no Período do Expediente, recebe seu número e é publicado em avulsos e no DSF. Depois do interstício de 5 dias, ela pode ser agendada para constar da Ordem do Dia. Reparem que o interstício para as outras proposições é de 3 dias úteis. Aqui, de 5 dias.
17. Incluída na Ordem do Dia, a PEC vai ser discutida, em primeiro turno, durante 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Nessas sessões, podem ser apresentadas emendas, que devem ser assinadas, cada uma, por 1/3 dos senadores.
18. Se ao final da discussão não tiver sido apresentada nenhuma emenda, a PEC pode ser votada em primeiro turno. A votação é pública, nominal, somente podendo ser realizada por meio do painel eletrônico, porque é necessário o quorum de 3/5 dos senadores (49) para que ela seja aprovada. Se o painel não estiver funcionando, faz-se a votação por meio da chamada nominal.
19. Se houver emendas, que neste momento podem alterar o mérito e também a redação, a PEC volta à CCJ para receber parecer sobre elas. O parecer, é claro, é lido no Período do Expediente da sessão, numerado, publicado no DSF e em avulsos. Aí, então, está pronta para ser incluída em Ordem do Dia.
20. Não podemos esquecer que, agora, ela entra na pauta já em fase de votação em primeiro turno, porque a discussão já se encerrou (vejam o nº 18).
21. Se aprovada, sem alteração, vai ser incluída novamente na Ordem do Dia, para o segundo turno de discussão e votação. Antes, é preciso que ela cumpra o interstício de, no mínimo, 5 dias úteis. Quer dizer que entre a votação em primeiro turno e a entrada dela na pauta para o segundo turno, tem que transcorrer um prazo de 5 dias úteis, no mínimo. Não quer dizer que no 6º dia ela tenha que ser pautada obrigatoriamente. Esse tempo é para que todos possam tomar conhecimento do texto.
22. Se, entretanto, ela tiver sido aprovada em primeiro turno com alterações, nesse caso o processo volta à CCJ, para que a Comissão apresente a redação para o segundo turno, consolidando as alterações.
23. Durante a discussão em segundo turno, podem ser oferecidas emendas que devem ser assinadas, cada uma, por no mínimo 1/3 dos Senadores. Nesta etapa, só pode ser alterada a redação; não mais o mérito.
24. A discussão, que no primeiro turno era realizada em 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas, agora, no segundo turno, é de 3 sessões deliberativas ordinárias, e não precisam ser consecutivas.
25. Encerrada a discussão em emendas, vota-se a PEC. Aprovada, ela vai à Câmara dos Deputados. Se tiver emenda, a PEC volta à CCJ, para que ela dê seu parecer. Agora, o prazo é de 5 dias improrrogáveis. Não podemos nos esquecer que essas emendas são de redação.
26. E a sistemática é a mesma. Dado o parecer lá na Comissão, ele é lido no Período do Expediente da sessão, numerado, publicado. E a PEC entra na Ordem do Dia de uma sessão, para votação em segundo turno.
27. Aprovada, vai à Câmara dos Deputados.
28. Muito importante saber é que, para a PECnão se fala em Casa Revisora, como acontece nas outras matérias legislativas. Isso porque o texto que sair aprovado para ser incorporado na nossa Constituição Federal deve ter sido aprovado igualmente nas duas Casas. Então, pode acontecer um pingue-pongue, ou seja, se a Câmara altera a nossa PEC, ela volta e se dá o tratamento de PEC nova. Se o Senado altera o texto que veio da Câmara, a PEC volta para lá e tem tratamento de PEC nova. E assim por diante. Isso não acontece com outras matérias; só para a PEC. Pudera, é alteração da nossa Carta Magna!
29. Se a PEC for de autoria de Deputados ou do Presidente da República, tem o mesmo tratamento, no Senado, que uma PEC de autoria de Senadores.
30. Quando a tramitação estiver completa, a proposta de emenda à Constituição se transforma em Emenda Constitucional. A Emenda é numerada e promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. A palavra é “E”, porque tem que ter a assinatura da maioria de cada uma das Mesas. Então, ela não passa pelo crivo final do Presidente da República, ou seja, não vai à sanção.

2º TURNO É HOJE...


03/03/2010 09:09 Plenário vota destaques sobre Petrobras e piso dos policiais O Plenário vota hoje os destaques apresentados a duas propostas aprovadas ontem: o projeto sobre a capitalização da Petrobras (PL 5941/09) e a proposta de emenda à Constituição que prevê um piso salarial para policiais civis e militares e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). A Ordem do Dia está marcada para as 16 horas. Policiais No caso dos policiais e bombeiros, o Plenário aprovou uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado (446/09). As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei. Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto. A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diáriaS. FONTE:http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgPost?cmm=80730281&tid=5324657263965792329 - Wellington A. Oliveira - Colaborador

Qual a competência dos deputados e senadores, e os próximos passos da PEC 300.


Embriagados ainda pela surpreendente unamidade na vitória pela aprovação do texto da PEC 300, é hora de repensar as estratégias e medidas que adotaremos para vê-la também aprovada no Senado, para que possamos compreender melhor o funcionamento desta casa é publicamos esta matéria.

Leiam com atenção!!

Deputados representam o povo e senadores, os estados

Todos os parlamentares são eleitos pelo voto direto dos cidadãos, mas dentro do Congresso Nacional deputados e senadores têm algumas atribuições diferentes. Pela Constituição (artigo 44), os deputados são os representantes do povo e eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores representam os estados e o Distrito Federal e são escolhidos pelo chamado voto majoritário. Do ponto de vista político e institucional, os deputados representam os diversos segmentos da sociedade, enquanto os senadores estão incumbidos constitucionalmente de zelar e defender os interesses dos estados pelos quais foram eleitos.
O número de deputados é baseado no número de eleitores de cada estado, fazendo com que o populoso São Paulo tenha 70 representantes, enquanto os menores ficam com o mínimo de oito deputados. Ao todo, a Câmara dos Deputados conta com 513 parlamentares.
O número de senadores por estado é idêntico – três, totalizando 81 senadores -, já que esses parlamentares são eleitos para representar os estados. Isso evita que um estado tenha mais poder que outro, mantendo o equilíbrio dentro da Federação. Os senadores têm mandato de oito anos, havendo renovação de um terço ou dois terços a cada quatro anos. Já o mandato dos deputados é de quatro anos, como o do presidente da República e  o de governadores, prefeitos e vereadores.
Para esclarecer trazemos resumidamente como se dá a tramitação de uma PEC, que após incluída na ordem do dia vai ser discutida, em primeiro turno, durante 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Nessas sessões, podem ser apresentadas emendas, que devem ser assinadas, cada uma, por 1/3 dos senadores.
Se ao final da discussão não tiver sido apresentada nenhuma emenda, a PEC pode ser votada em primeiro turno. A votação é pública, nominal, somente podendo ser realizada por meio do painel eletrônico, porque é necessário o quorum de 3/5 dos senadores (49) para que ela seja aprovada. Se o painel não estiver funcionando, faz-se a votação por meio da chamada nominal. (grifo nosso)
Todos os parlamentares podem apresentar projetos de lei, que precisam ser votados tanto  na Câmara quanto no Senado. No entanto, a Constituição atribui aos deputados e senadores algumas funções exclusivas. Exemplo: só os deputados podem  autorizar que sejam instaurados processos contra o presidente da República ou contra seus ministros. Por outro lado, só os senadores podem processar e julgar essas autoridades pelos crimes de responsabilidade.
Já que os senadores são representantes dos estados, compete exclusivamente a eles olhar para alguns pontos das finanças dos estados e municípios, inclusive fixando limites para suas dívidas. Toda vez que um governador quer tomar um empréstimo externo tem de pedir ao Senado. Toda vez que a União quer se endividar no exterior, também é obrigada a solicitar autorização aos senadores.
Por imposição constitucional, os senadores dão a palavra final sobre os nomes que o presidente da República quer indicar para o Banco Central, para as agências reguladoras, para o posto de ministro de tribunais superiores e para dirigentes de alguns órgãos públicos. Além disso, todo diplomata indicado para cargo de embaixador tem de ser sabatinado e aprovado pelos senadores, assim como quem for designado procurador-geral da República.
O Brasil é dotado do sistema bicameral. Assim, com raras exceções, as matérias aprovadas por uma Casa precisam ser revisadas pela outra. É o caso, por exemplo, dos projetos de lei e das propostas de emendas à Constituição, que passam pelas duas Casas antes de seguir para sanção presidencial ou promulgação. Os projetos de lei originados no Executivo ou no Judiciário começam a tramitar, sempre, pela Câmara dos Deputados.

Eli Teixeira / Repórter da Agência Senado

PEC 300 - ENTENDA O QUE ACONTECEU


A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira o texto da Proposta de Emenda Constitucional que define o piso salarial para os policiais e bombeiros militares de todo o Brasil.
Apesar de se tratar apenas do primeiro turno das votações, o número de votos alcançados demonstra a tendência do apoio dos parlamentares à causa que gerou um sentimento de unidade aos PM’s e BM’s brasileiros. Ao todo, foram 393 votos favoráveis e duas abstenções.
Alguns colegas estão com dúvidas, não entendendo ainda o quê, exatamente foi aprovado. Vamos tentar esclarecer…
PEC 300 ou PEC 446?
Na prática, podemos dizer que temos uma fusão das duas PEC’s, com características mais marcantes da PEC 446 (antiga 41) do que da PEC 300. O valor do piso será definido em uma lei posterior, que deve ser implementado, no máximo, em 180 dias após a promulgação da PEC, a metade do que estava previsto na PEC 41 (446).
Qual o valor do Piso?
O grande temor dos contrários à PEC 446, é a não-definição do valor do Piso, algo que a PEC 300 deixou claro, ao criar o vínculo com a PMDF. Agora, ficou definido que enquanto a lei federal não definir o valor, o piso será de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais (inclusive os inativos e pensionistas).
Subsídio
A emenda diz que o piso será pago na forma de subsídio. Isso significa que não haverá mais soldos ou gratificações, mas um valor único, adicionado, naturalmente, aos valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte, diárias etc.
* * *
Vale ressaltar que ainda estão por ser aprovados os destaques da PEC. Veja o que isso significa:
Destaque é um mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.
Fonte: Site da Câmara
Além da aprovação dos destaques, que ocorrerá nos próximos dias, trazendo mais novidades à PEC, ainda nos resta um segundo turno na Câmara, e outros dois no Senado Federal, bem como a promulgação pelas duas casas.
Como se vê, como toda grande causa, o piso nacional das polícias não se conquistará com uma ou duas batalhas, mas cada uma delas é fundamental para que alcancemos a vitória nesta guerra. Temos a favor o clima político do ano eleitoral e o sentimento de união que não se desmanchará tão fácil. Passe informações e motivação aos colegas de trabalho, pois assim agregaremos apoio à causa, que é de todos nós!

FONTE: ABORDAGEM POLICIAL

PEC estabelece promoção automática para PMs a cada cinco anos


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/09, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), insere no texto constitucional critérios de promoção dos policiais militares. Pelo texto, a cada cinco os policiais serão promovidos automaticamente de posto ou graduação.

A promoção, no entanto, é condicionada à participação em cursos preparatórios. Atualmente, a Constituição determina que as patentes dos oficiais sejam conferidas pelos respectivos governadores.

Pela proposta, os cursos exigidos para a ascensão na carreira deverão ser oferecidos pelas instituições militares. E a carreira dos policiais militares será composta pelos seguintes postos:

- Soldado;
- Cabo;
- Terceiro-Sargento;
- Segundo-Sargento;
- Primeiro-Sargento;
- Subtenente;
- Tenente.

Na opinião de Marcelo Serafim, a alteração possibilitará, entre outras coisas, a reestruturação administrativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a criação de novas unidades de policiamento e melhoria da gestão.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, em seguida, a Plenário para votação em dois turnos.

PEC 300 É APROVADA EM PRIMEIRO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS



Fonte: Ceará Agora

Por: Luciano Augusto

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) proposta que fixa um piso salarial nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares. O texto prevê que esse piso será de 3.500 reais até que uma lei crie um fundo para que a União complemente o salário dessas categorias pagos pelos estados.

A proposta é considerada inviável por deputados como José Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo. Como o fundo da União para complementar os vencimentos dos policiais e bombeiros ainda depende de aprovação de lei, o deputado explica que os estados é que teriam de arcar com o piso. E muitos deles, segundo o parlamentar, ultrapassariam os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Isso implicará nas medidas que a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Constituição manda tomar, que é a demissão de funcionários estáveis, inclusive. Qual a consequência disso? Um desastre jurídico e mais: a inviabilidade de qualquer proposta real de policiais militares. Ou seja, quem defende que a polícia tenha, realmente, melhorias, não pode concordar com esse texto".

Já o presidente da Frente Parlamentar em Defesa de Policiais e Bombeiros, deputado Paes de Lira, do PTC de São Paulo, disse que a grande maioria dos estados têm condições de pagar o piso de 3.500 reais. E para os poucos que segundo o parlamentar não têm, a emenda prevê um tempo de adaptação.

"Ela traz seis meses de prazo de adaptação dos governos federais e para a criação de um fundo federal que subsidiará os estados que provarem que não terão condição de fazer frente ao diferencial salarial trazido pela Constituição. E digo mais: não é o caso da maioria dos estados. Não é o caso do meu pujante estado, por exemplo, de São Paulo, que responde por um terço da riqueza nacional e que paga um salário ao seu soldado de polícia militar equivalente à metade daquilo que se paga a um soldado de polícia militar no nosso pequeno e pobre estado de Sergipe".

Durante todo o dia, policiais e bombeiros fizeram mobilização em Brasília. Os destaques à proposta que fixa o piso salarial dessas categorias devem ser votados nesta quarta-feira.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - BOLETIM INFORMATIVO.-PEC 300/446


MARCHA DEMOCRÁTICA - 17 FEV 2008

02/03/2010 23:35
Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros
Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques (Mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.), o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
Íntegra da proposta:
PEC-300/2008
PEC-446/2009
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella JuniorJUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO