quarta-feira, 3 de março de 2010

Qual a competência dos deputados e senadores, e os próximos passos da PEC 300.


Embriagados ainda pela surpreendente unamidade na vitória pela aprovação do texto da PEC 300, é hora de repensar as estratégias e medidas que adotaremos para vê-la também aprovada no Senado, para que possamos compreender melhor o funcionamento desta casa é publicamos esta matéria.

Leiam com atenção!!

Deputados representam o povo e senadores, os estados

Todos os parlamentares são eleitos pelo voto direto dos cidadãos, mas dentro do Congresso Nacional deputados e senadores têm algumas atribuições diferentes. Pela Constituição (artigo 44), os deputados são os representantes do povo e eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores representam os estados e o Distrito Federal e são escolhidos pelo chamado voto majoritário. Do ponto de vista político e institucional, os deputados representam os diversos segmentos da sociedade, enquanto os senadores estão incumbidos constitucionalmente de zelar e defender os interesses dos estados pelos quais foram eleitos.
O número de deputados é baseado no número de eleitores de cada estado, fazendo com que o populoso São Paulo tenha 70 representantes, enquanto os menores ficam com o mínimo de oito deputados. Ao todo, a Câmara dos Deputados conta com 513 parlamentares.
O número de senadores por estado é idêntico – três, totalizando 81 senadores -, já que esses parlamentares são eleitos para representar os estados. Isso evita que um estado tenha mais poder que outro, mantendo o equilíbrio dentro da Federação. Os senadores têm mandato de oito anos, havendo renovação de um terço ou dois terços a cada quatro anos. Já o mandato dos deputados é de quatro anos, como o do presidente da República e  o de governadores, prefeitos e vereadores.
Para esclarecer trazemos resumidamente como se dá a tramitação de uma PEC, que após incluída na ordem do dia vai ser discutida, em primeiro turno, durante 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Nessas sessões, podem ser apresentadas emendas, que devem ser assinadas, cada uma, por 1/3 dos senadores.
Se ao final da discussão não tiver sido apresentada nenhuma emenda, a PEC pode ser votada em primeiro turno. A votação é pública, nominal, somente podendo ser realizada por meio do painel eletrônico, porque é necessário o quorum de 3/5 dos senadores (49) para que ela seja aprovada. Se o painel não estiver funcionando, faz-se a votação por meio da chamada nominal. (grifo nosso)
Todos os parlamentares podem apresentar projetos de lei, que precisam ser votados tanto  na Câmara quanto no Senado. No entanto, a Constituição atribui aos deputados e senadores algumas funções exclusivas. Exemplo: só os deputados podem  autorizar que sejam instaurados processos contra o presidente da República ou contra seus ministros. Por outro lado, só os senadores podem processar e julgar essas autoridades pelos crimes de responsabilidade.
Já que os senadores são representantes dos estados, compete exclusivamente a eles olhar para alguns pontos das finanças dos estados e municípios, inclusive fixando limites para suas dívidas. Toda vez que um governador quer tomar um empréstimo externo tem de pedir ao Senado. Toda vez que a União quer se endividar no exterior, também é obrigada a solicitar autorização aos senadores.
Por imposição constitucional, os senadores dão a palavra final sobre os nomes que o presidente da República quer indicar para o Banco Central, para as agências reguladoras, para o posto de ministro de tribunais superiores e para dirigentes de alguns órgãos públicos. Além disso, todo diplomata indicado para cargo de embaixador tem de ser sabatinado e aprovado pelos senadores, assim como quem for designado procurador-geral da República.
O Brasil é dotado do sistema bicameral. Assim, com raras exceções, as matérias aprovadas por uma Casa precisam ser revisadas pela outra. É o caso, por exemplo, dos projetos de lei e das propostas de emendas à Constituição, que passam pelas duas Casas antes de seguir para sanção presidencial ou promulgação. Os projetos de lei originados no Executivo ou no Judiciário começam a tramitar, sempre, pela Câmara dos Deputados.

Eli Teixeira / Repórter da Agência Senado

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