sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Aluno da PM perde audição em treinamento e será indenizado

Ele perdeu a audição em razão do não fornecimento nem de orientação de como usar protetor auricular por parte do Comando da Polícia Militar.

Por Redação, Com informações do TJRN.Tamanho do texto: A ImprimirUm candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar que participava de treinamento de tiro com arma de fogo no curso de formação de soldados da PM ganhou uma ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado em R$ 15 mil. Ele perdeu a audição em razão do não fornecimento nem de orientação de como usar protetor auricular por parte do Comando da Polícia Militar. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que passou em todas as etapas do concurso público para carreira de soldado da Polícia Militar, realizado em janeiro de 2006. Homologado o concurso, ingressou no curso de formação de soldados, realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia militar do RN -CEAPM.

Ele afirmou que ao longo do curso de formação os alunos são submetidos a treinamento de tiro com arma de fogo, tendo a primeira aula sido realizada no dia 28 de setembro de 2006.

Porém, de acordo com o autor, neste treinamento, o Comando da Polícia Militar não forneceu, nem orientou seus alunos a utilizar qualquer protetor auricular ou abafador/concha, aparelhos normalmente utilizados para proteger a audição. Segundo o autor, durante sua instrução de tiro sentiu um desconforto auditivo e afirmou que o mesmo se devia ao elevado número de disparos realizados naquele dia.

O autor alegou ainda que o referido desconforto prolongou-se pelos dias seguintes, o que levou o autor a procurar auxílio médico. Ele disse ainda que se submeteu a sucessivos exames médicos (audiometrias), nos quais fora diagnosticada sua perda auditiva em decorrência da falta de proteção auricular na instrução de tiro, conforme aponta o laudo médico produzido pelo Otorrino da PM.

Em dezembro de 2006, foi encaminhado para a Junta Médica, na qual obteve a dispensa das atividades ostensivas. Assim, ficou atuando em diversas funções internas, até ser dispensado definitivamente do serviço ostensivo em junho de 2007. assinala que sua perda auditiva causou-lhe profundos transtornos e privações. Ao final, pediu indenização pelos danos morais que suportou e também a sua manutenção nas funções amparadas por decisão médica, permanecendo afastado do serviço ostensivo e de guarda.

Para a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, as provas dos autos constatam a omissão do Estado, representada pela sua negligência à proteção dos servidores em formação, plenamente demonstrada diante do comando constitucional que prevê o dever geral da Administração de reduzir os riscos inerentes ao trabalho desempenhado por seus agentes.

Segundo a magistrada, a obrigação estatal foi esquecida pelo Estado, que promoveu o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sem disponibilizar aos seus alunos, o equipamento necessário à redução dos riscos de seu desempenho. Ela destacou que a formação do policial é imprescindível à assunção de suas funções e, portanto, deve ser empreendida de forma hábil a garantir a futura aptidão integral para o serviço em prol da segurança pública. “Por tal razão, há de ser imposta a devida segurança e a devida salubridade nas atividades de formação”, afirmou.

De acordo com a julgadora, no caso, o Estado agiu com culpa ao negligenciar a segurança indispensável à garantia da saúde dos policiais em formação, o que culminou na lesão experimentada pelo autor, conforme concluem os laudos médicos. Ela determinou ainda que o Estado deverá contribuir com a melhoria da qualidade de vida do autor, proporcionando-lhe a oportunidade de exercer suas funções, de acordo com suas novas limitações, em cumprimento aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, encartados no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal.
Fonte:nominuto

Flagrante forjado e agressões praticadas por PM geram indenização

Segundo o autor, no dia cinco de outubro de 2003, ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, mas, o flagrante foi forjado.

Por Redação, Com informações do TJRN.Tamanho do texto: A ImprimirUm cidadão ganhou uma ação judicial perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e vai receber R$ 8 mil por ter sido vítima de um flagrante forjado. Além disso, ele sofreu atos de agressão física praticados por Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo o autor, no dia cinco de outubro de 2003, ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, em razão de, supostamente, transportar significativa quantidade de drogas.

Mas, de acordo com o autor, o flagrante foi, na verdade, fruto de desavença pessoal entre sua pessoa e o PM Daladier, visto que um sobrinho do autor, portador de doença mental, teria assassinado o irmão do policial.

Ele esclareceu que, diante da perseguição apontada, o Juízo da 1ª Vara Criminal concluiu pelo arquivamento do processo criminal, ante a falta de indícios de que o mesmo tenha praticado o tráfico de entorpecentes.

Informou que, em razão da situação ilegal a que foi submetido, sua honra foi gravemente violada, pois o fato teve ampla publicidade através dos jornais e da televisão, causando-lhe vergonha e perturbação psicológica a ponto de o impedir de trabalhar por três meses.

Fundamentando-se na responsabilidade objetiva do Estado e na Constituição Federal, requereu a condenação do Estado do RN a pagar indenização por danos morais.

O Estado alegou que o autor não provou seus argumentos e que não estão presentes os elementos motivadores da responsabilidade civil do Estado, por isso pediu pela improcedência dos pedidos indenizatórios.

O juiz Cícero Martins de Macedo entendeu que não há de prosperar direito à indenização com fundamentação embasada apenas no flagrante forjado, que não ficou comprovado, diante da inexistência de fatos que direcionem a ação criminosa dos agentes públicos (policiais militares) em simular o porte de entorpecentes por parte do autor.

Por outro lado, o magistrado entendeu que o autor tem razão quanto ao pedido de danos morais posto que, os documentos e depoimentos das testemunhas comprovaram que o autor foi vítima de agressões físicas e que estas foram praticada por Policiais Militares.

Para o juiz, não há dúvidas de que o autor sofreu prejuízos de ordem moral em virtude do procedimento dos agentes estatais, posto que, conforme apresenta o laudo do exame do corpo de delito, o autor foi vítima de agressões físicas.

Ele considerou vê-se equânime e necessária a quantia de R$ 8 mil estabelecida a título de indenização, seja para reparar à vítima pelos traumas psicológicos sofridos, seja para desestimular novas práticas nesse sentido pelo responsável.
Fonte:nominuto

Polícia da Paraíba prende quadrilha suspeita de assaltar bancos no RN

A polícia da Paraíba prendeu na noite desta quinta-feira (2) cinco homens suspeitos de integrarem uma quadrilha que assaltou bancos no Rio Grande do Norte. As prisões foram feitas por agentes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil paraibana, na cidade de Mata Redonda. O grupo é suspeito de participar dos assaltos a agências do Banco do Brasil nas cidades de Monte Alegre e Goianinha.


José Renato do Nascimento Silva, Dario da Silva Ferreira, Milton Carlos Cândido da Silva, Rafael da Silva Santos e Manassés Teixeira de Lima foram presos quando fugiam em direção ao interior paraibano. A polícia não informou se houve apreensões de armas ou dinheiro com o grupo.

Todos os presos foram levados para a carceragem da sede da Central de Polícia, em João Pessoa. Ainda hoje, o grupo será levado para a sede da Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado (SEDS) onde os seus integrantes serão ouvidos pelo delegado Walber Virgulino, responsável pela operação. Depois, o grupo será entregue à polícia do Rio Grande do Norte.
Fonte: Tribuna do Norte