segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Teto salarial charge


Fonte: Papo de PM

ENTENDA O AUMENTO DE EFETIVO DA PMRN

O ultimo aumento de efetivo ocorreu através da lei complementar Nº 409, de 30 de dezembro de 2009. Através desta lei foram criadas 1700 vagas dentro de todas as graduações com exceção da graduação de soldado.

Esta nova lei complementar cria novas vagas para o quadro de oficiais e para a graduação de soldado. Deixando excluídas as graduações de Cabo, Sargento e Subtenentes.

Feita uma analise nas referidas propostas de aumento de efetivo, os oficiais foram beneficiados duas vezes. Pois nestas duas propostas foram criadas novas vagas para o quadro de oficiais.

Sabemos que existem abertas cerca de 800 vagas para a graduação de Cabo e 800 vagas para a graduação de 3º Sargento. Mas ao serem ocupadas é necessário ter novas vagas para as graduações seguintes para que não ocorra igual ao passado, onde o 3º Sargento não era promovido a 2º sargento por não ter existência de vaga. Sendo promovido somente ex-officio após passarem 10 anos na mesma graduação.

Veja a tabela de comparação entre os dois aumentos de efetivo:


É necessária a criação de novas vagas nas graduações de Cabo e Sargentos, ou somente na graduação de Sargentos. O que não pode ocorrer é a não criação destas vagas, pois com certeza seremos prejudicados futuramente.

Escrito por Cabo Heronides.

COMANDANTE GERAL PODE SER ESCOLHIDO POR LISTA TRÍPLICE-MG

Uma enquete inédita pode ditar uma das mais polêmicas propostas a ser encaminhada ao futuro Governador de Minas Gerais, a lista tríplice para escolha do comandante geral, afinal os policiais militares a muito desejam ter participação na escolha do Comandante Geral.

A proposta da lista tríplice para escolha do Coronel PM que comandará os destinos e as políticas de segurança pública, vem ganhando espaço nos discussões desde 1998, quando foi designada uma comissão para elaborar o ante-projeto do estatuto, mesmo com a resistência de alguns oficiais.

Para termos um modelo que confira um mínimo de legitimidade, entendemos que é fundamental que haja um critério de escolha, que considere a participação como princípio democrático aplicado a corporação, mas que também possa o escolhido ser sabatinado pela assembléia legislativa, afinal ser dirigente de uma organização que lida com a cidadania e a garantia de direitos e liberdades fundamentais merece que mesmo indiretamente o cidadão exerça sua soberania para escolher o chefe de sua polícia.

E assim como na escolha do procurado geral de justiça, somente poderá ser exonerado do cargo pela assembléia legislativa, casa que representa os anseios do cidadão, por meio de voto a ser fixado pela legislação.

O que pretendemos é saber como os policiais militares percebem esta escolha, exclusivamente pelo governador, que na maioria das vezes adota somente o critério político, ou do que exerce mais poder de influência sobre deputados que os indicam para o cargo.

Este modelo de escolha do comandante geral, legado de um momento histórico, por muitas vezes não só desagradou e foi até desastroso (vide movimento de 1997), como também nada acrescentou ou contribuiu para a melhoria da segurança pública e da valorização profissional.

A segurança se insere na esfera do interesse público, assim nada mais justo e democrático que possamos como atores do processo estabelecer qual perfil profissiográfico pode ser o possível para gerenciar as políticas do setor, conferindo-lhe mais autonomia e autoridade para tratar dos problemas da segurança pública e desde modo prestar contas de seu trabalho, ações e resultados a sociedade.

Origem: Blog da Renata Pimenta