sexta-feira, 19 de março de 2010

Associação busca no STF direito de voto dos policiais


Em tese todo brasileiro a partir dos 16 anos tem direito ao voto. Aliás, essa é a condição posta pela Constituição Federal como essencial ao exercício pleno da cidadania. No Artigo 15 da Carta Magna, os inelegíveis - as pessoas que não podem votar e serem votadas provisoriamente ou em defefinitivo - são aqueles que tiverem a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Isso é o que está na letra da Lei. Mas, na prática, entre cinco e seis mil policiais militares potiguares deixam de votar porque são escalados para trabalhar fora do seu domicílio eleitoral.

Com o objetivo de assegurar o direito ao voto em trânsito desse contingente, a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) ingressou com um Mandado de Injunção (MI 2541) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente da Aspra/RN, soldado Eduardo Canuto, a cada pleito, até os PM's que trabalham na parte administrativa são destacados para garantir a segurança das urnas em todos os municípios do estado. A exceção, nos "casos raros", daqueles que conseguem votar, ficam por conta dos policiais escalados para tirar serviço na sua circunscrição eleitoral ou que estã de férias ou de licença. A Aspra/RN quer que o TSE adote as providências necessárias para os policiais em serviço possam votar por meio de urna eletrônica ou por meio de cédula oficial em seção criada especificamente para essa finalidade.

A impossibilidade de votar, segundo o soldado Eduardo Canuto, se reflete na representação da categoria nos poderes constituídos. De acordo com o presidente da Aspra/RN, a eleição de representantes dos policiais, como o caso da vereadora de Natal Sargento Regina (PDT), não ocorre diretamente pelo voto de integrantes da corporação. "Quem vota, na verdade, são os familiares e aqueles que são simpatizantes. Imagine se todos os policiais pudessem votar. A genteteria um coeficiente bem maior e fortaleceria mais a democracia", argumentou.

Pedido semelhante foi dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, mas foi negado. Agora, explicou Canuto, o Mandado se baseia na Lei Federal nº 12.304/2009 - que estabeleceu o voto em trânsito para presidente da República - e na resolução do TSE que regulamentou o voto dos presos provisórios nas eleições 2010. No caso do voto em trânsito, o TSE restringiu para as capitais. "A gente já vem nessa luta desde 2006, quando entrou com uma ação no TSE. Mas só chegou nas mãos de Carlos Ayres de Britto às vésperas da eleição. Agora, nesse novo pedido, se for acatado, será extensivo aos demais necessários às eleições, como por exemplo os promotores de justiça eleitorais, juízes, policiais civis e homens das forças armadas", acrescentou.

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