quinta-feira, 29 de abril de 2010

Curso superior para ingresso na Polícia-MG, um avanço na profissionalização.


Até que enfim o Governo, entendeu que é preciso avançar na melhoria da qualificação dos policiais militares, o projeto de lei 60/10, é uma proposta de alteração do estatuto, que passa a exigir curso superior para ingresso na polícia militar.
Uma iniciativa assim, garante não só um recrutamento mais seletivo e qualificado, como também terá reflexos promissores na profissionalização dos policiais militares, com consequente melhoria na prestação dos serviços de segurança pública.
Entretanto, como todo projeto, este deverá ser submetido a discussão para seu aperfeiçoamento, mas já é um extraordinário avanço e atende a uma velha reivindicação dos praças, que esperavam isto a muito tempo.
Uma pena que na proposta não esteja incluído o acesso único a carreira, ou carreira única, como ficou conhecida entre todos os policiais militares, porque assim faríamos uma mudança mais profunda na estrutura da organização policial militar, o que não quer dizer que mais este item não possa ser também discutido paralelamente e inserido como emenda ao projeto.
Acreditamos que o momento político é oportuno e pode ser favorável a defesa da carreira única  como uma medida para valorizar e melhorar ainda mais o gerenciamento da instituição, não só por aproveitar melhor nossos talentos, como para podermos mudar o enfoque que se dá na carreira, que afeta a cultura interna e as relações hierárquicas e interpessoais, que em sua gênese apresenta a dicotomia  no acesso e ascensão profissional, que estabelece duas carreiras constituídas de postos e graduações, subjugando a profissão que por sua natureza jurídica e social é de policial militar, e não de oficiais e praças.
Por outro lado, o projeto encaminhado pelo Governo com o aval do comando geral, em um exame preliminar apresenta incoerências e discriminação desproposital, pois para ingresso no quadro de praças, fixa-se a exigência de qualquer curso superior, e para ingresso no quadro de oficiais, passa a se exigir o curso de graduação em direito, e mesmo a regra de carência de 05 (cinco anos) para a vigência da lei com a nova norma, nos parece num primeiro momento mais uma estratégia para outras demandas dos oficiais que certamente foram pensadas e concebidas para implementação de medidas neste intervalo temporal.
Como todo projeto desta magnitude e relevância, não podemos esquecer que seu alcance deve atender a instituição como um todo, e sua finalidade atingir o objetivo de melhorar e aperfeiçoar o modelo de segurança pública e de instituição nos ditames do estado democrático de direito e da verdadeira valorização profissional, sem encobrir outras metas elaboradas e atreladas ao interesse segmentado, como no caso da carreira jurídica, conquista recente dos delegados de polícia. 
É óbvio que a aspiração dos oficiais é legítima, mesmo porque estamos dando um grande passo para termos o reconhecimento e importância de nossa profissão, o que nos parece injusto é discriminar mais uma vez o acesso nos cursos de formação de praças, como se este tivesse que ser menos valorizado e por isto qualquer formação acadêmica seria suficiente para ser policial militar, afirmamos isto com fundamento nos argumentos citados e por ser uma demanda reprimida dos oficiais, que ainda está em fase de gestação.

O que não pode acontecer é os oficiais serem elevados em seu status profissional e os praças serem marginalizados mais uma vez, mas a alteração merece o apoio de todos, por ser de interesse não só da sociedade mas de todos os policiais militares, pois expressa a evolução natural e gradual de uma instituição, se antes se exigia  o ensino médio, e em seguida o ensino fundamental, chegou a hora de se exigir o ensino superior, afinal o aprimoramento do intelecto antes de um dever é um direito imposto  pela profissão, pois quem lida com a liberdade alheia tem o dever de se instruir sempre.
As observações que fazemos, não necessariamente nos coloca em oposição ao anseio da oficialidade pela equiparação à carreira jurídica, que como qualquer categoria luta para melhorar seu nível de formação, como pressuposto para melhorar o status social e profissional do cargo, e como uma etapa também para melhoria salarial.
Julgamos de interesse de todos que a exigência do curso superior como regra para ingresso na polícia militar seja o mais rapidamente possível aprovada, porque outras corporações menos expressivas no contexto da segurança pública já adotaram esta regra, possibilitando melhoria em seu recrutamento e seleção, porque é indiscutível que o conhecimento colabora profundamente no exercício das atividades de segurança pública.

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