O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão num julgamento que mobilizou a opinião pública nacional. O sentimento da população foi de “Justiça feita” após o veredito.
Recolhidos para o presídio ambos recorrerão da sentença pela sua diminuição ou anulação. Até que sejam condenados, em sentença definitiva, continuarão a exercer sua cidadania com direito a votar nas eleições de 03 de outubro, de acordo com o que estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução garantindo o direito de voto aos presos provisório (aquele que não tem sentença definitiva), bem como o voto do adolescente infrator.
O TSE determinou já para as próximas eleições as instalações de serviços eleitorais em unidades de internação e em presídios. Segundo o Ministério da Justiça, dos 473 mil presos no Brasil, 152 mil são provisórios. E no Estado de São Paulo, são 52,5 mil provisórios e 5,5 mil menores infratores.
Os Policiais Civis e Militares que trabalharão em regime de prontidão nos dias das eleições que tem domicilio eleitoral diferente do local onde trabalharão, não terão a mesma atenção? Só no Estado de São Paulo mais de 25 mil policiais militares e 10 mil policiais civis deixarão de exercer sua cidadania e deverão justificar sua impossibilidade de votar em decorrência do serviço.
O deputado Olimpio Gomes (PDT) encaminhou a Moção, nº 28, de 2010, pela sua aprovação e encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo acolhimento do Mandado de Injunção (MI 2541) e extensão de seus efeitos garantindo aos policiais o direito de votar mesmo que no dia das eleições estejam em serviço ou fora de seu domicilio eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário