
Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.


- Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, diárias, hora-extra, o transporte e o auxílio-moradia.
- Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
- Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e
- Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.


Ao atender às condições definidas pelo Projeto Bolsa-Formação, o profissional deve acessar ocadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
O cadastramento é feito somente pelo sítio do Ministério da Justiça. No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os Estados e Municípios contarão com Telecentros para que o cadastramento seja efetuado.
As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.


O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.
Atenção: O benefício do Projeto Bolsa-Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.


O valor do benefício é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os beneficiados. O Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, estabeleceu o valor de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), condicionado à disponibilidade orçamentária. Ainda não há previsão de pagamento do benefício com o novo valor.


O benefício será cancelado quando o profissional::
- For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
- Abandonar o curso;
- Apresentar informações ou documentos falsos;
- Solicitar a sua exclusão;
- Se aposentar;
- Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou
- Falecer.
Um comentário:
AQUI EM PERNAMBUCO ESTA DEMORANDO MAIS DE 3 MESES PRA SER RENOVADA ESSA BOLSA. EXISTE APENAS UM SOLDADO PRA VERIFICAR A DOCUMENTAÇAO DOS POLCIAIS E DESPACHAR. ANTES ERA RAPIDO AGORA LEVA TODO ESSE TEMPO.
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