O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o papel do município na segurança publica. Segue o texto abaixo.

Todas as recomendações que se apresentam ao final fundamentam-se nas seguintes teses:
1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;
4. O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública;
5. Boa parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;
6. A natureza, diversidade e intensidade dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo, variam de acordo com as comunidades locais;
7. Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgão policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
8. Segurança Pública no âmbito municipal tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam integradas e coordenadas;
9. Para exercitar o seu papel na segurança pública, , considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal.;
10.Em 2003, o Governo Federal promoveu uma alteração na Lei nº. 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, de forma a permiti que o FNSP passasse a financiar também projetos municipais preventivos da violência, ainda que o município não possuísse Guarda;
11.Em 2007, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, objetivando, segundo seus enunciados, a consolidação de um novo paradigma da Segurança Pública no Brasil, a inclusão dos municípios como novo ator/protagonista da Segurança Pública, por meio do desenvolvimento de ações preventivas, a instituição de uma nova articulação federativa na matéria, articulando políticas repressivas de segurança a políticas preventivas, de forma a atuar também sobre as raízes sócio-culturais da violência;
12. Finalmente, em agosto de 2009, a Conferência Nacional de Segurança Pública, em vários dos seus 10 princípios e 40 diretrizes, consagrou o município como co-gestor da segurança pública, expressando literalmente em um de seus princípios que a política nacional de segurança pública deve “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.”;
13. A inclusão dos municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estruturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre os três níveis de governo;
14.O 2º Seminário sobre os Municípios e o SUSP, realizado em junho de 2010, em RECIFE-PE, permitiu a celebração de uma agenda de compromissos dos municípios na segurança pública, reafirmando seu papel na prevenção, seu compromisso de integração federativa, uma perspectiva intersetorial e transversal de tratamento dos problemas de segurança, tendo como referência o SUSP e os princípios do PRONASCI, reafirmando assim as teses acima explicitadas.
Tendo em vista as teses apresentadas anteriormente e considerando o desafio de construção de um marco regulatório para o papel dos municípios na segurança pública e, neste contexto, serem pensados os papeis a serem desempenhados pelas Guardas Municipais, recomenda-se as seguintes diretrizes como pressuposto
para o tratamento do tema pelas diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:
para o tratamento do tema pelas diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:
a. Toda ação do município deve estar lastreada na idéia do respeito, da promoção aos direitos humanos e de que segurança é um direito humano fundamental;
b. Todas as políticas públicas municipais de segurança devem ser formuladas tendo como perspectiva a integração e a intersetorialidade;
c. As políticas públicas de segurança devem ser fundadas no SUSP e no PRONASCI e nos princípios e diretrizes das Conferências Nacionais de Segurança Pública;
d. O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
e. Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
f. Defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência;
g. Deve atuar no sentido de impedir ou evitar a criminalização da pobreza, da população negra e outras raças, da comunidade LGBT, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo programas e projetos continuados em educação e na promoção de uma cultura de paz;
h. Intersetorialidade, transversalidade, integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro e da criminalidade, são pressupostos fundamentais à prevenção da violência;
i. Os municípios deverão elaborar os seus planos municipais de segurança, precedidos de pesquisas e estudos que favoreçam um diagnóstico adequado da realidade e considerem as múltiplas manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência doméstica, contra mulheres e idosos, contra público LGBT, contra negros, egressos do sistema prisional, população em condição de rua;
j. Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
k. Assegurar a participação social através dos conselhos municipais de segurança, através de fóruns de segurança, e conferências municipais de segurança. Apoiar a criação dos conselhos estaduais de segurança pública – buscando sempre articulação com eles e com o conselho nacional de segurança pública;
l. Apoiar a realização das conferências estaduais e nacional de segurança pública;
m. Implementar, dentro da estrutura do município os observatórios de segurança pública articulados com os governos estaduais e federal. Garantindo aos municípios acesso legal às informações de interesse público. No que diz respeito à gestão de políticas e programas sociais e urbanísticos preventivos da violência, o desafio consiste em garantir o acesso e a qualidade de dados e informações, que permitam um diagnóstico local qualificado da violência e da criminalidade e o conseqüente desenho e monitoramento de políticas mais eficientes, destinadas à diminuição dos fatores de risco que favorecem a ocorrência delitiva e a reprodução das violências.
n. Implementar sistemas de videomonitoramento que devem ser considerados como instrumentos importantes desde que adequadamente articulados comum conjunto de outras ações já nominadas neste parecer;
o. A regulamentação das Guardas Municipais, como órgão complementar da Segurança Pública, com atribuições que não se conflitam com as polícias estaduais e federais é imperativo. A atuação das Guardas Municipais, deve ser centrada em ações preventivas e comunitárias, integradas com as políticas sociais dos governos locais e com a atuação das polícias estaduais e federais. Recomenda-se que os municípios criem centros ou escolas de formação, na esfera municipal e/ou mediante consórcio intermunicipal, em articulação com as instituições de ensino, em especial com a RENAESP, tendo como referência a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais elaborada pela SENASP. Admitido por concurso público, com exigência mínima de ensino médio e obrigatoriedade da criação de uma corregedoria e ouvidoria. Sendo assegurada a assistência psicossocial.
p. Um dos desafios maiores no presente momento é pensar políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas. Neste sentido considera-se indispensável o incentivo de políticas sobre drogas e o desenvolvimento de programas massivos de formação para servidores públicos e sociedade para a compreensão do problema e visando a busca de soluções conjuntas. Neste sentido, entende-se que os municípios articulados nos GGIMs devem também contribuir com as ações dos entes federados no tratamento da questão das drogas. Toda esta articulação deverá sintonizar-se com a política nacional sobre drogas do governo federal;
q. Formulação de programas entre a União, Estados e Distrito Federal e Municípios para resocialização o acolhimento e a reinserção social dos presos, egressos do sistema prisional visando a redução da criminalidade.
Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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