segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Afinal, criancinhas – e adolescentes – comem todo dia, né? Não é uma coisa que se possa esperar muito pra resolver. Assim, em geral, a execução de alimentos costuma ser processada de forma bem ligeira, num rito diferente das outras cobranças judiciais.. Trata-se de uma Ação Judicial que obriga alguém a dispor de verba monetária suficiente para garantir o sustento, moradia e vestuário de outrem, e que o valor pedido supra as necessidades de educação, desenvolvimento e lazer.

O valor correto da Pensão Alimentícia é aquele estabelecido pelo Juiz na sentença da Ação de Alimentos. É individual e fixado caso a caso.

A lei não obriga o pagamento de Pensão na proporção de 1/3 do salário do Policial Militar. Todavia, os tribunais tem entendido que a terça parte do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga, mas há exceções. O valor da PJA incidirá sobre o salário bruto do Policial Militar, descontado o IPSM,

Fundo de Aposentadoria e Imposto de Renda.Para que não haja incidência da cobranças dos Alimentos sobre férias, honorários, substituição temporária e outros, tal situação deve constar da sentença judicial devendo ser discutida durante a ação.É imprescindível a atenção sobre todos os detalhes da sentença judicial, pois uma sentença só pode ser alterada por outra.A necessidade do alimento reclama urgência, assim sendo, a Ação de Alimentos antecede qualquer outra Ação Judicial. Os valores pagos a título de Pensão Judicial Alimentícia são dedutíveis do Imposto de Renda. O homem, detentor da guarda de seu filho, pode pleitear à mãe do mesmo, Pensão Alimentícia. O valor da Pensão pode ser revisto, se forem consideradas mudanças financeiras e patrimoniais dos envolvidos. O Policial Militar que arca com pagamento de pensão e venha constituir novo núcleo familiar poderá requerer revisão da quantia paga.

Você deve pensar bem sobre a constituição de uma nova família ou a possibilidade de ter filhos na relação extra conjugal, ou antes mesmo de constituir uma família, a geração de filhos ou a dependência de uma pessoa sobre sua responsabilidade.

Fonte: Papo de PM

Um comentário:

Unknown disse...

sou policial militar sou agora casado com uma mulher e tenho uma filha de 5 meses atualmente mais estou na justiça com minha ex cuncubina que tenho uma filha de 9 anose passei 8 anos juntos com ela agora o juiz fixou provisoriamente antes da audiencia 30% de tudo que recebo tipo premios feria serviso voluntarios gratificações do ronda e etc ele não tirou só do meu salario que e equivalente a quase de 1.400 mais eu sei q isso não pode mais a minha advogada não consegui encontrar o artigo e nem a lei q fala sobre isso mes passaso recebe em torno de 2.400 por causa das gratificçoes q uase morri de trabalhar ai a minha ex levou quase 800 reais por favor me ajude estou desesperado e ainda tenho enpredstimos no meu nome sdivonaldo@hotmail.com