quarta-feira, 31 de março de 2010

A QUESTÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS



Salário Mínimo Necessário (conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988): R$ 2.003,30 (dois mil e três reais e trinta centavos).


De acordo com o preceito constitucional supracitado, o salário do trabalhador tem que ser capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo.

Portanto, um Soldado Policial Militar, em início de carreira, deveria ganhar a partir de R$ 3.000,00 (três mil reais), porque desempenha atividades classificadas como perigosas e trabalha além da jornada diária estabelecida pela legislação ("necessidade de serviço").

Pagar um SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente (R$ 510,00) ao SOLDADO PM ou BM é, no mínimo, imoral (para não dizer ilegal, inconstitucional). Segurança Pública é coisa séria!

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