quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Saiu a minuta do Estatuto da PM RN no BG 212

RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
                                                               POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº. 212
Natal/RN, 17 de Novembro de 2010

 (Quarta-feira)
COMISSÃO MISTA PARA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO ESTATUTO DOS MILITARES DO RN – Transcrição de relatório final.
“Constituída pela Portaria n° 235/09, publicada no Boletim Geral da PM/RN N° 187 de 06 de outubro de 2009. Iniciou os trabalhos após encaminhamento de requerimento ao Comando Gerai da Polícia Militar solicitando o início do funcionamento da Comissão. Com prazo inicial de 120 dias, prorrogado por igual período conforme publicado no Boletim Geral da Polícia Militar N° 177/2010 de 22 de setembro de 2010.
Após 22 reuniões entre os dias 14 de maio e 29 de outubro do corrente ano, chegou ao final o trabalho de elaboração de proposta da minuta do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte. A Comissão Mista formada por representantes dos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, das Associações representativas de Oficiais da Polícia Militar - ASSOFEMI, de Subtenentes e Sgts da PM e CBM - ASSPMBM-RN, Cabos e Soldados da PM-RN - ACSPM-RN, Praças de Mossoró e região - APRAM, Praças Policiais e Bombeiros do Seridó - APBMS, Praças do Agreste - ASSPRA e Associação de Bombeiros Militares do RN -ABM-RN concluiu os trabalhos tendo como resultado a Minuta que segue anexo com destaques para os seguintes pontos:
- Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
- Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
- O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido  a  um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído de

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forma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
- A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
- A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
- Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
- A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
Temos a clareza que a presente Comissão Mista representa a quebra de paradigmas dentro das instituições Polícia e Bombeiro Militar do RN, pois a partir do debate franco e aberto entre Praças, Oficiais e Comandos apresenta a Minuta como proposta para a substituição da Lei 4.630 de 16 de dezembro de 1976, elaborada durante o obscuro período de Ditadura Militar e dissonante das previsões constitucionais de 1988.
Entendemos ainda, que a presente Minuta é uma proposta que deverá ser submetida à análise jurídica para a adequação e verificação de sua constitucionalidade, novamente discutida nos pontos que eventualmente venham a ser destacados quando analisados e, finalmente encaminhado ao Gabinete Civil para seguir os trâmites legais de encaminhamento de mensagens governamentais à Assembléia Legislativa.
Ten Cel Aguinaldo Pires Filho – Comando da PM/RN; 2º Ten Cleiton da Silva Ramalho – Oficiais da PM/RN; 1º Sgt PM Eliabe Marques da Silva – ASSPMBM/RN; Cb PM Jeoás Nascimento dos Santos – ACSPM/RN; Sd PM Ivanildo Toscano de Medeiros – APBMS/RN; Heltor Rodrigues de Lima – ASSPRA/RN e Sd BM Rodrigo Maribondo do Nascimento – ABM/RN.”
Despacho do GCG: Em 16/11/2010. Publique-se em BG

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