quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

RECEITA FEDERAL EXTINGUIU CARTÃO DO CPF





Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br.
As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.
Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da vida fiscal do contribuinte.

Fonte: Blog do Pádua Campos

NOTA DO BLOG PATUNEWS1: Para conseguir tirar o comprovante do CPF na internet é preciso primeiro gerar um código de acesso, conforme vimos na matéria, mas para gerar esse código de acesso o sistema irá exigir o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título eleitoral, caso o contribuinte ainda não tenha feito nenhuma declaração do IRPF, o que se torna impossível para os portadores de CPF menores de 16 anos de idade, visto que via de regra ainda não são declarantes do IRPF e não têm o número do título de eleitor.
A receita precisa resolver essa falha do sistema.

NOTA DO BLOG PATUNEWS2: Apesar de não ser mais necessário se dirigir a receita ou a qualquer outro órgão conveniado para obter a segunda via do seu cartão do CPF, é prudente que você vá até uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência caso esse documento seja extraviado, pois só assim você terá uma prova de que o seu CPF foi perdido, furtado ou roubado, caso seja utilizado de maneira fraudulenta.
Fonte:Patunew

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