quinta-feira, 15 de julho de 2010

Saiba a verdade sobre tentativa de impugnação de Sargento Regina



No último sábado, 10 de julho, o Sr. Carlos Henrique de Oliveira protocolou, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Pedido de Impugnação de Candidatura em desfavor da Vereadora Sargento Mary Regina dos Santos Costa, candidata a Deputada Estadual deste Estado.
A esse respeito, a Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina esclarece que:

1. É imperativo informar que o referido Pedido de Impugnação de Candidatura está fincado sobre a premissa falsa de que o Mandado de Segurança nº 2007.006072-2 transitou em julgado. Está-se diante de uma mentira, pois o mesmo se encontra atualmente em grau de recurso perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
2. A Lei “Ficha Limpa”, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 2010 (Lei das Inelegibilidades), foi criada com a finalidade de afastar dos cargos políticos os cidadãos com desvio de índole moral, condenados pela prática de crimes ou por improbidade administrativa. Como é de conhecimento de todos os Policias Militares e da sociedade, a Vereadora Sargento Regina foi excluída injustamente da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – instituição pela qual dedica a sua vida, sendo a voz dos companheiros oprimidos contra esta conjuntura atual, absolutamente incompatível com a dignidade dos valorosos homens e mulheres que integram a corporação –, por supostamente haver contraído uma dívida da qual se tornou insolvente. Sem pretender adentrar no mérito da existência de tal dívida, é patente que o motivo que ensejou a sua exclusão não se enquadra nos fins a que se propõe a nova lei eleitoral.
3. O direito pleiteado pela Sargento Mary Regina via Mandado de Segurança com certeza será alcançado, principalmente se levarmos em conta o recente posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal ao entender que a inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar punições disciplinares, não podendo, assim, gerar processo administrativo ou sindicâncias.
A Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina tem plena convicção de que o mencionado pedido de impugnação, ou outro porventura que vier a ser apresentado, constitui-se em mais uma tentativa despropositada de desestabilizar a candidatura de a Sargento Mary Regina, dando continuidade à perseguição que ela vem sofrendo desde o dia em que, aberta e publicamente, passou a defender os interesses dos Policiais Militares e da sociedade em geral.
Diante dos fatos, e agora mais do que nunca, conclamamos pela união de todos na busca incansável de eleger Sargento Mary Regina Deputada Estadual, para que, juntos, de mãos dadas, adentremos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, onde, certamente, construiremos o melhor e maior mandato que a categoria já vivenciou em toda a nossa história.
CASTRO FERREIRA E LABANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Fonte: Sargento Regina

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