quinta-feira, 30 de setembro de 2010

MPF recomenda que detentos não façam limpeza do presídio federal


O Ministério Público Federal em Mossoró encaminhou recomendação ao diretor do presídio federal localizado naquele município, para que os serviços de limpeza e conservação da penitenciária não mais sejam realizados pelos detentos do regime semi-aberto estadual, como vinha sendo feito até poucos dias. A atitude do MPF foi motivada por incidente envolvendo uma agente penitenciária, ocorrido no último dia 21 de setembro, nas dependências do presídio.

Na ocasião, o detento Leandro Felipe Leocádio, que fazia a limpeza interna do local, tomou a agente penitenciária como refém por mais de dez horas. Uma inspeção realizada pelo MPF um dia após o incidente constatou que a limpeza da referida unidade era realizada, desde a inauguração, por presos do regime semi-aberto estadual, pertencentes à Colônia Agrícola Mário Negócio.

De acordo com a recomendação, o presídio federal de Mossoró é o único do país em que tal serviço é realizado por detentos e não por empresa terceirizada. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina o documento, "a vulnerabilidade descendente de tal rotina alcança não somente a possibilidade de facilitação de fuga dos enclausurados, como também afeta a própria segurança dos funcionários que lá desempenham suas funções".

O procurador acrescenta que "recentemente, o Ministério da Justiça assinou contrato com uma empresa para prestação emergencial de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para asseios, conservação e higienização das instalações da penitenciária federal de Mossoró".

Em função disso, e levando em consideração que a realização de serviço de limpeza por detentos é incompatível com os postulados de segurança exigidos pelo sistema penitenciário federal, o MPF recomenda que a direção somente permita a prestação desses serviços pela empresa regularmente contratada através do Ministério da Justiça.

O MPF fixou um prazo de cinco dias, a partir do recebimento, para que o diretor do presídio informe as medidas adotadas a fim de cumprir a recomendação.
Fonte:nominuto

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