O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 13 mil reais, para um homem que foi agredido por policiais militares, em 31 de março de 2005, quando ainda era menor de idade. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível, movida pelo Estado.
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De acordo com o processo, o autor da ação estava na casa da namorada quando foi abordado por um veículo tipo Frontier, no qual se encontravam três militares do GTC da PM e, após revista, foi algemado e levado para um matagal na “estrada da raiz”, no município de Mossoró.
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Disse que os policiais perguntaram por bolsas e jóias supostamente roubadas da esposa de um delegado da cidade e começaram a agredir com socos, chutes e cotoveladas, tendo inclusive se efetuado disparos arma de fogo próximo ao ouvido da vítima. O pai do agredido informou que o filho era menor de idade e que não poderia ficar naquela delegacia, sendo que sua liberdade só foi concedida no dia seguinte.
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Contradições
Os desembargadores também levaram em conta as contradições obtidas com o depoimento dos PM's, onde foi possível concluir que os próprios PM's não sabiam quem estavam prendendo, pois, a toda hora perguntam o nome do demandante e ainda o agridem fisicamente, sendo, conforme já dito, totalmente desnecessária a prisão, pois não havia mandado expedido, nem tampouco flagrante.
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Dessa maneira, se observa, em especial com as fotos inseridas nos autos, bem como o Laudo do ITEP, que as agressões estão nitidamente comprovadas, inclusive conforme, o depoimento dos próprios policiais, não havendo em que se falar em ausência de provas conforme insiste o Estado do Rio Grande do Norte.
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Fonte: DN Online
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